1. Podem participar da reunião do plenário quando convocados ou convidados: *SUPLENTES *PROCURADORES JURÍDICOS *ASSESSORES *COLABORADORES *Outras pessoas de interesse da instituição. A participação é PLENA, salvo quanto ao direito ao voto. As convocações e os convites são feitas a critério do presidente, aprovação da convocação a qualquer conselheiro
2. Seguinte competência regimental: III- julgar, em grau de investimento recurso administrativo, por quórum qualificado 2/3 de de seus membros efetivos cassação de mandato de conselheiro regional. IV: regular o processo e procedimento de cassação de mandato de conselheiro federal. XII- decidir sobre a delegação de suas atribuições a diretoria e ao presidente do coffito, mediante PROVOCAÇÃO do presidente
3. As reuniões do plenário são: ORDINÁRIAS: convocada pelo presidente do ccoffito, mediante apresentação prévia da pauta. EXTRAORDINÁRIAS: É convocada pelo: •presidente do coffito •a requerimento 2/3 dos membros do plenário
4. CONTROLADORIA INTERNA
4.1. Órgão permanente
4.2. Assessor do presidente e do DIRETOR TESOUREIRO
4.3. Caráter consultivo e fiscal
4.4. Composto por: 1- CONTROLADOR 2- ASSESSOR CONTÁBIL 3- PROCURADOR JURÍDICO
4.5. Poderá por meio de CONTROLADOR solicitar a entrega de documentos ao presidente do coffito para melhor cumprimento de suas atribuições
5. COMISSÃO DE LICITAÇÃO
5.1. NADA
6. PLENÁRIO
6.1. Plenário é órgão de deliberação superior da instituição. 9 membros EFETIVOS eleitos.
6.2. Transferida a reunião: FACULTADO ao presidente do coffito, de maneira preventiva, convocar suplentes em número suficiente para alcançar quórum mínimo. Em reuniões plenárias que decorram de decisões ADMINISTRATIVAS COLEGIADAS, o conselho poderá pedir vistas por no máximo 7 dias
6.3. VACÂNCIA de conselheiro: Reunião convocada pelo presidente, COM voto do presidente. Caso o número de SUPLENTES de conselheiros atingir número igual ou inferior a 4, o presidente instaurará PROCESSO ADMINISTRATIVO ELEITORAL, de caráter especial, para recomposição.
7. Órgão encarregado da execução dos serviços e das atividades administrativas de apoio necessárias ao:
7.1. Pleno funcionamento do coffito
7.2. Conservação
7.3. Guarda de seu patrimônio
8. Órgão executor das deliberações do plenário e da administração da instituição.
9. DIRETORIA
9.1. É COMPOSTA: Presidente e Vice presidente Diretor secretário Diretor tesoureiro
9.1.1. Diretor secretário e tesoureiro: Designado pelo presidente entre os membros efetivos do plenário.
9.1.2. São destituíveis: AD NUTUM por Ato do presidente
9.1.3. DIRETOR SECRETÁRIO:
9.1.3.1. I- secretariar as reuniões do plenário e da diretoria procedendo à verificação do quórum, assessorando o presidente na condução dos trabalhos e elaborando as respectivas atas. II- supervisionar os serviços e atividades compreendidas na área administrativa da secretaria geral
9.1.4. DIRETOR TESOUREIRO
9.1.4.1. I- zelar pelo atendimento dos compromissos financeiros do coffito nos respectivos prazos. II- supervisionar os serviços e atividades compreendidas na área econômica-financeira da secretaria geral III- participar e supervisionar os trabalhos de elaboração das reformulações orçamentárias, dos orçamentos, programas, balancetes, balanço geral, processo de prestação do exercício da instituição.
9.2. No afastamento simultâneo e definitivo do presidente e vice presidente: o PLENÁRIO elege, reunião convocada por qualquer conselheiro No afastamento do diretor secretário e do diretor tesoureiro: o PRESIDENTE designa dentre os membros efetivos do plenário
9.3. É VEDADO ao conselheiro afastar- se por mais de 60 dias seguidos ou intercalados
10. COMISSÕES DE ÉTICA E DEONTOLOGIA
10.1. Órgãos assessores do plenário
10.2. Caráter consultivo
10.3. Compete as COMISSÕES SUPERIORES de ética e deontologia, entre outros: - Instruir com pareceres conclusivos os processos que lhe forem encaminhados pelo presidente do coffito e a serem submetidos ao julgamento do plenário.
10.3.1. Por ato de seus presidentes e de acordo com a aprovação do presidente do coffito, credenciar fisios, ou constituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA composta por esses profissionais, com a finalidade:
10.3.1.1. Efetuar sindicância
10.3.1.2. Promover diligências necessárias a instituição de processo a seu cargo
10.4. Composta por: 1- PRESIDENTE 2- SECRETÁRIO. 3- VOGAL
10.4.1. SECRETÁRIO E VOGAL: Exercida por conselheiros efetivos ou suplentes de conselheiros. Todos indicados pelo presidente do coffito, VEDADA a participação da DIRETORIA.
10.4.2. Presidência será exercida por conselheiro efetivo
10.4.2.1. Indicar, dentre os conselheiros efetivos e suplentes de conselheiros NÃO integrantes das comissões superiores de ética e deontologia, o substituto a ser designado, quando:
10.4.2.1.1. 1- do licenciamento
10.4.2.1.2. 2- Impedimento
10.4.2.1.3. 3- Falta eventual