1. Casos severos que potencialmente violam a lei criminal aplicável podem ser comunicados à polícia ou autoridades relevantes para a devida investigação criminal.
2. Se qualquer parte afetada não concordar com a decisão do Mecanismo de Queixa, pode enviar uma apelação, inclusive mecanismo externos como o governo, a consultoria e a Rainforest Alliance.
3. Para prazos de ação conferir Anexo S4: Protocolo de Remediação Rainforest Alliance
4. Colaborador
4.1. Preenche reclamação/sugestão e deposita na caixa de sugestões
5. Comitê de queixa
5.1. Identifica queixa/sugestão durante conferência semanal da caixinha de sugestões
5.1.1. É uma violação dos Direitos Humanos?
5.1.1.1. Não
5.1.1.1.1. A queixa é relacionada a questões de gênero?
5.1.1.2. Sim
5.1.1.2.1. Tem relação com discriminação ou violência relacionada a gênero?
5.2. Monitora a implementação das correções acordadas.
6. Comitê Igualdade de Gênero
6.1. Analisa a queixa e se reúne com as vítimas/outras partes envolvidas e discute possíveis remediações, incluindo ações disciplinares, se requeridas.
6.1.1. Se tratar de violações dos Direitos Humanos, prosseguir conforme a Tabela 1 (do Anexo S4 "Protocolo de Remediação", página 17-23). e legislações vigentes, determina as ações corretivas a serem tomadas. O comitê investiga o caso e coleta mais informações se necessário, especialmente em casos severos.
6.1.1.1. Convoca Reunião com o Comitê Avaliar e Abordar, apresenta a queixa, a prévia investigação e possíveis remediações.
6.1.2. Se tratar de queixa ou sugestão sem violação dos diretos humanos, prosseguir conforme valores da empresa e legislação vigente. Deve-se determinar as ações corretivas em caso de denúncias. Em casos de sugestões avaliar as possibilidades.
6.1.2.1. Convoca Reunião com o Comitê Avaliar e Abordar, apresenta a queixa, a prévia investigação e possíveis remediações.
7. Comitê Avaliar e Abordar
7.1. Analisa a queixa e define qual violação ocorreu (conforme Tabela 1 do Anexo S4 "Protocolo de Remediação", página 17-23).
7.1.1. Ainda conforme a tabela e legislações vigentes, determina as ações corretivas a serem tomadas. O comitê investiga o caso e coleta mais informações se necessário, especialmente em casos severos.
7.1.1.1. Identifica a causa raiz para que as ações corretivas sejam direcionadas. Preenche o Plano de remediação (modelo disponível no Anexo S4 "Protocolo de Remediação", página 24), e encaminha à gerência.
7.1.1.1.1. Caso necessário, fazer as alterações solicitadas pela gerência. Após aprovação do detentor do certificado, o Comitê informa as partes interessadas divulgando através do mural de informativos .
8. Gerência e chefia
8.1. Recebe e avalia os Planos de Remediação para aprovar ou solicitar alterações.
8.1.1. Implementa as correções e define o plano de ação com prazos detalhados.
8.1.1.1. Encaminha ao Comitê Avaliar e Abordar para devida divulgação.
8.1.1.2. Treina e conscientiza as partes interessadas no plano de resposta e remediação.