1. Art.4
1.1. Estabelece as situações em que a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais.
1.1.1. Tratamento por Pessoa Natural para Fins Exclusivamente Particulares
1.1.2. Tratamento para Finalidades Específicas
1.1.2.1. Jornalístico
1.1.2.2. Artísticos
1.1.2.3. Acadêmicos
1.1.3. Tratamento para Fins de Interesse Público
1.1.4. Tratamento de Dados Internacionais
1.1.5. Limitações ao Tratamento por Pessoa Jurídica de Direito Privado
1.1.6. Autoridade Nacional e Relatórios de Impacto
1.1.6.1. A autoridade nacional de proteção de dados pode emitir opiniões técnicas ou recomendações relacionadas a essas exceções e pode solicitar relatórios de impacto à proteção de dados para avaliar a conformidade com a LGPD
2. Art.1
2.1. Estabelece o propósito principal da Lei
2.1.1. Proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade
2.1.2. Promover o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural
2.1.3. Aplica-se ao tratamento de dados pessoais
2.1.4. Abrange tanto pessoas naturais quanto pessoas jurídicas de direito público ou privado
2.1.5. Inclui tratamento de dados em meios digitais
3. Art.3
3.1. Estabelece as condições sob as aplica a operações de tratamento de dados pessoais
3.1.1. Aplica-se a todas as operações de tratamento de dados pessoais, independente do meio ou localização
3.1.2. Válida para entidades públicas ou privadas, sem distinção
3.1.3. O tratamento deve ocorrer no território nacional
3.1.4. A atividade deve ter como alvo a oferta de bens ou serviços no Brasil ou o tratamento de dados de indivíduos brasileiros
3.1.5. Os dados tratados devem ser coletados no Brasil
3.1.6. Dados são considerados coletados no país se o titular estiver presente aqui no momento da coleta
3.2. Exceção
3.2.1. Operações de tratamento previstas no inciso IV do Artigo 4º não estão sujeitas a essa Lei
4. Art.7
4.1. Estabelece as hipóteses nas quais o tratamento de dados pessoais é permitido
4.1.1. Consentimento do Titular
4.1.2. Para cumprir uma obrigação legal ou regulatória pelo controlador
4.1.3. Para execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos
4.1.4. Para realização de estudos, com garantia de anonimização quando possível
4.1.5. Quando necessário para a execução ou procedimentos preliminares de um contrato do qual o titular faz parte
4.1.6. Para exercer direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
4.1.7. Proteção da Vida ou Incolumidade Física
4.1.8. Tutela da Saúde
4.1.9. Interesses Legítimos
4.1.10. Proteção do Crédito
5. Art.2
5.1. Estabelece os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais
5.1.1. Respeito à Privacidade
5.1.2. Autodeterminação Informativa
5.1.3. Liberdade de Expressão, Informação, Comunicação e Opinião
5.1.4. Inviolabilidade da Intimidade, Honra e Imagem
5.1.5. Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e Inovação
5.1.6. Livre Iniciativa, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor
5.1.7. Direitos Humanos, Livre Desenvolvimento da Personalidade, Dignidade e Exercício da Cidadania
6. Art.5
6.1. Estabelece os termos essenciais para a compreensão e aplicação da Lei
6.1.1. Define "dado pessoal" e "dado pessoal sensível"
6.1.2. Esclarece o que é "dado anonimizado" e "banco de dados"
6.1.3. Define "titular", "controlador" e "operador
6.1.4. Define "agentes de tratamento" e "tratamento"
6.1.5. Esclarece "anonimização" e "consentimento".
6.1.6. Define "bloqueio" e "eliminação" de dados.
6.1.7. Estabelece "transferência internacional de dados" e "uso compartilhado de dados"
6.1.8. Define "relatório de impacto à proteção de dados pessoais"
7. Art.6
7.1. Estabelece os princípios que devem ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais
7.1.1. Finalidade
7.1.2. Adequação
7.1.3. Livre Acesso
7.1.4. Qualidade dos Dados
7.1.5. Transparência
7.1.6. Prevenção
7.1.7. Não Discriminação
7.1.8. Responsabilização e Prestação de Contas
8. Art.8
8.1. Trata das regras relacionadas ao consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais
8.1.1. Forma do Consentimento
8.1.1.1. Pode ser escrito ou por outro meio que demonstre a vontade do titular
8.1.2. Requisitos para Consentimento por Escrito
8.1.3. Ônus da Prova
8.1.4. Revogação do Consentimento
8.1.4.1. O titular pode revogar a qualquer momento, ratificando tratamentos anteriores até a revogação
8.1.5. Alterações nos Dados e Informações
9. Art.9
9.1. Estabelece o direito do titular ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que devem ser disponibilizadas de forma clara e ostensiva
10. Art.10
10.1. Estabelece que o legítimo interesse do controlador só pode fundamentar o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas
10.1.1. O controlador deve adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse
10.1.2. A autoridade nacional pode solicitar ao controlador um relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando o tratamento tiver como fundamento o interesse legítimo, desde que respeitados segredos comerciais e industriais