1. Peritos e Intérpretes
1.1. Código de Processo Penal
1.1.1. Intérpretes
1.1.1.1. Art. 281
1.1.1.1.1. Intérpretes equiparados aos peritos
1.2. Peritos
1.2.1. Disciplina Judiciária
1.2.1.1. Art. 275
1.2.1.1.1. Perito
1.2.2. Nomeação de peritos
1.2.2.1. Imparcialidade
1.2.2.1.1. Partes não intervêm
1.2.2.2. Art. 276
1.2.2.2.1. As partes não intervirão na nomeação do perito
1.2.3. Obrigação de Aceitar o Encargo
1.2.3.1. Art. 277
1.2.3.1.1. Obrigação sob pena de multa
1.2.3.1.2. Parágrafo único
1.2.4. Escusa Atendível
1.2.4.1. Justificativa aceitável para recusa
1.2.5. Condução Coercitiva
1.2.5.1. Art. 278
1.2.5.1.1. Autoridade pode
1.3. Proibições
1.3.1. Quem Não Pode Ser Perito
1.3.1.1. Art. 279
1.3.1.1.1. Sujeitos à interdição de direito
1.3.1.1.2. Prestaram depoimento ou opinaram sobre a perícia
1.3.1.1.3. Analfabetos e menores de 21 anos
1.4. Causas de Suspeição
1.4.1. Art. 280
1.4.1.1. Causas de suspeição dos magistrados aplicáveis aos peritos
2. Funcionários da Justiça
2.1. Código de Processo Penal
2.1.1. Art. 274
2.1.1.1. Prescrições sobre **Suspeição**
2.1.1.1.1. Estendem-se aos