CONSTITUIÇÃO E SEUS ASPECTOS

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CONSTITUIÇÃO E SEUS ASPECTOS por Mind Map: CONSTITUIÇÃO E SEUS ASPECTOS

1. PODER CONSTITUINTE E DIREITO INTERTEMPORAL CONSTITUCIONAL.

1.1. Poder Constituinte

1.1.1. Originário: Cria uma nova Constituição.

1.1.2. Derivado: Altera por emendas

1.1.2.1. Reformador: Faz emendas á Constituição.

1.1.2.2. Decorrente: Permite que o Estados criem suas próprias constituições.

1.1.3. Difuso: Mudança sem alterar o texto.

1.1.4. Supranacional: Constituição intergrada a tratados internacionais.

1.1.5. Mutação Constitucional:Evolução do sentido da norma sem mudança no texto.

1.2. Direito Intertemporal: Rege a aplicação das normas no tempo.

1.2.1. Repristinação: Retorno da norma revogada.

1.2.2. Desconstitucionalização: Normas antigas que permanecem válidas.

1.2.3. Revogação: Normas incompatíveis perdem validade.

1.2.4. Continuidade: Normas compatíveis continuam válidas

2. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO.

2.1. Concepções:

2.1.1. Sociológica (Ferdinand Lassalle): Constituição real, baseada nas forças sociais.

2.1.2. Política (Carl Schmitt): Decisão política fundamental do titular do poder.

2.1.3. Jurídica (Hans Kelsen): Norma fundamental que organiza o Estado.

2.2. Constituição: Norma Fundamental que organiza os poderes do estado e garante direitos; pode ser escrita ou não escrita, rígida ou flexível.

2.2.1. Classificação

2.2.1.1. Rígida (difícil alteração)

2.2.1.2. Flexível (modificável por leis ordinárias).

2.2.1.3. Promulgada (elaborada pelo povo)

2.2.1.4. Outorgada (imposta por autoridade).

2.3. Jurídico: Constituição como norma suprema de ordenamento jurídico.

2.4. Político: Expressa o poder e a organização do Estado.

2.5. Sociológico: Reflexo das forças sociais em um determinado período.

3. HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

3.1. Métodos de Interpretação

3.2. Exegétivo: Literal.

3.3. Histórico: Contexto da Criação.

3.4. Teleológico: Objetivos da Constituição.

3.5. Sistemático: Conjunto de normas.

3.5.1. Princípios interpretativos:

3.5.1.1. Unidade: A Constituição deve ser interpretada como um todo, sem contradições.

3.5.1.2. Máxima Efetividade: Aplicação mais ampla possível dos direitos constitucionais.

3.5.1.3. Proporcionalidade: Equilíbrio entre meios e fins na aplicação da norma.

3.5.1.4. Razoabilidade: Evita interpretações abusivas ou desproporcionais.

4. CONSTITUCIONALISMO E SISTEMA CONSTITUCIONAL

4.1. Constitucionalismo:

4.1.1. Constitucionalismo: Doutrina que limita o poder estatal por meio da constituição.

4.1.1.1. Clássico: Direitos Individuais.

4.1.1.2. Social: Direitos Sociais.

4.1.1.3. Neoconstitucionalismo: Força normativa da constituição.

4.2. Bloco de Constitucionalidade: Conjuto de normas que complementam a constiuição.

4.3. Supremacia da Constituição: Estrutura e hierarquia das normas constitucionais.

4.4. Controle de Constitucionalidade:

4.4.1. Difuso ( Qualquer Juiz )

4.4.2. Concentrado ( STF )

5. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

5.1. Preâmbulo: Define valores e princípios orientadores da Constituição.

5.1.1. Fundamentos da República:

5.1.1.1. Soberania.

5.1.1.2. Cidadania.

5.1.1.3. Dignidade da pessoa humana.

5.1.1.4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

5.1.1.5. Pluralismo político.

5.1.1.6. Objetivos da República

5.2. ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias): Regras para adaptação entre regimes constitucionais.

5.2.1. Objetivos da República:

5.2.2. • Erradicar a pobreza e a marginalização.

5.2.3. • Construir sociedade justa e solidária

5.2.4. • Promover o bem de todos, sem discriminação.

5.3. Princípios das Relações Internacionais:

5.4. • Independência nacional.

5.5. • Autodeterminação dos povos.

5.6. • Cooperação internacional.

6. NORMAS CONSTITUCIONAIS

6.1. Normas que estruturam a Constituição e organizam o Estado.

6.1.1. Materiais: Definem direitos, deveres e organização do Estado.

6.1.2. Formais: Determinam o processo legislativo e estrutura constitucional.

6.2. Classificação quanto á eficácia:

6.2.1. Plena: Autoplicáveis, efeitos imediatos.

6.2.2. contida: Aplicáveis, mas pode ser restrigida por lei.

6.2.3. Limitada: Necessita regulamentação para produzir efeitos.

6.2.4. Absoluta/ Exaurida: Aplicabilidade já esgotada pelo temo ou evento específico.

6.2.4.1. Princípio da Imediadata Aplicabilidade: Busca garantir a maior efetividade possível das normas constitucionais.

7. Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais

7.1. Princípios Fundamentais: Estruturam o Estado e seus objetivos (soberania, cidadania, dignidade, trabalho e pluralismo político).

7.2. Direitos Fundamentais Individuais: Garantias de liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

7.3. Garantias Fundamentais: Protegem os direitos fundamentais.

7.3.1. Habeas Corpus: Contra prisões ilegais.

7.3.2. Mandado de Segurança: Proteção de direitos líquidos e certos.

7.3.3. Ação Popular: Defesa do patrimônio público.