Responsabilidade Civil do Estado

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Responsabilidade Civil do Estado por Mind Map: Responsabilidade Civil do Estado

1. Denunciação da lide

1.1. facultativa

1.1.1. fazenda denunciar agente

2. Responsabilidade do estado X responsabilidade direito civil

2.1. Responsabilidade do estado

2.1.1. Direito Administrativo

2.1.1.1. estado responde por atos

2.1.1.1.1. lícitos

2.1.1.1.2. ilícitos

2.2. Responsabilidade no Código Civil

2.2.1. Direito Comum

2.2.1.1. pressupõe ato ilícito

3. Evolução da responsabilidade civil do estado

3.1. irresponsabilidade

3.1.1. monarquias absolutistas

3.1.1.1. ´´o rei não erra´´

3.1.2. Existiu no Brasil ?

3.1.2.1. Não

3.1.3. não é mais aplicada

3.2. culpa civil comum

3.2.1. Subjetiva

3.2.1.1. dolo ou a culpa

3.2.1.1.1. do agente público

3.2.2. não é mais aplicada

3.2.3. Di Pietro

3.2.3.1. OBS

3.2.3.1.1. nesse momento se fazia diferença

3.3. culpa administrativa ou culpa anônima

3.3.1. omissão estatal

3.3.1.1. ilícita

3.3.1.2. subjetiva

3.3.1.2.1. dolo ou culpa

3.3.1.2.2. culpa do estado

3.3.1.3. OBS

3.3.1.3.1. Pessoas sob custódia estado

3.3.2. possibilidade do estado responder por atos lícitos ou ilícitos se aplica na teoria do risco administrativo (ação estatal)

3.3.2.1. já na teoria da culpa anônima a omissão estatal é sempre ilícita

3.3.2.1.1. em virtude do dever de agir do poder público

3.3.3. aplica-se

3.3.3.1. hipóteses omissão estatal

3.4. Teoria do Risco Administrativo

3.4.1. Toda a sociedade se beneficia da atividade estatal todos devem responder por eventuais danos causados

3.4.1.1. seja em virtude de atos

3.4.1.1.1. ilícitos

3.4.1.1.2. lícitos

3.4.2. Pressupostos

3.4.2.1. conduta / fato adm

3.4.2.2. nexo causal

3.4.2.3. resultado / dano

3.4.3. Objetiva

3.4.3.1. não precisa discutir dolo ou culpa

3.4.4. há excludentes de responsabilidade

3.4.4.1. Di Pietro

3.4.4.1.1. culpa de terceiro

3.4.4.1.2. força maior

3.4.4.1.3. culpa exclusiva da vítima

3.4.4.1.4. caso fortuito

3.4.4.2. Helly Lopes

3.4.4.2.1. caso fortuito

3.4.4.2.2. força maior

3.4.4.2.3. culpa exclusiva da vítima

3.4.4.3. Culpa Concorrente

3.4.4.3.1. não exclui responsabilidade do estado

3.4.4.3.2. mas diminui valor da indenização

3.4.4.4. excluem o nexo causal

3.4.5. aplica-se

3.4.5.1. hipóteses

3.4.5.1.1. ação estatal

3.5. Teoria Risco Integral

3.5.1. Objetiva

3.5.2. não há excludentes de responsabilidades

3.5.3. aplica-se

3.5.3.1. duas hipóteses

3.5.3.1.1. acidente nuclear

3.5.3.1.2. ato terrorista contra aeronave brasileira

3.5.3.1.3. guerra

4. Se o estado for condenado, ele pode ou deve usar o direito de regresso em face do agente público ?

4.1. Deve

4.1.1. Devido princípio da Indisponibilidade do interesse público

5. Responsabilidade por dano de obra pública

5.1. só fato da obra

5.1.1. Responsabilidade objetiva

5.1.2. Quem responde?

5.1.2.1. Sempre

5.1.2.1.1. administração pública

5.1.3. Ex explosões para construção de metrô

5.2. má execução da obra

5.2.1. Quem responde?

5.2.1.1. depende

5.2.1.1.1. executada por

6. Responsabilidade civil por danos decorrentes de lei e regulamentos

6.1. Regra

6.1.1. não há

6.2. Exceções

6.2.1. leis inconstitucionais

6.2.1.1. depende de prévia manifestação do STF

6.2.2. atos normativos do poder executivo com vícios constitucionalidade e ilegalidade

6.2.2.1. vicio de constitucionalidade

6.2.2.1.1. depende stf

6.2.2.2. ilegalidade

6.2.2.2.1. não depende STF

6.2.3. leis de efeitos concretos

6.2.3.1. corpo de lei

6.2.3.2. alma de ato administrativo

6.2.3.3. Ex

6.2.3.3.1. lei que declara determinado imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação

6.2.4. omissão no poder de legislar e regulamentar

6.2.5. só há dever de indenizar

6.2.5.1. se causarem dano

7. Responsabilidade civil por atos jurisdicionais

7.1. Regra

7.1.1. não há

7.2. exceção

7.2.1. Erro Judiciário

7.2.1.1. Responsabilidade Objetiva

7.3. OBs

7.3.1. Atos não jurisdicionais

7.3.1.1. meros atos administrativos

7.3.1.1.1. podem gerar responsabilidade

8. Contratual x extracontratual

8.1. Extracontratual

8.1.1. fora dos contratos

8.1.2. Pessoa jurídica de

8.1.2.1. direito público

8.1.2.2. direito privado

8.1.2.2.1. que preste serviços públicos

8.1.3. Responsabilidade Objetiva

8.2. Contratual

8.2.1. particular

8.2.1.1. contratado

8.2.1.1.1. responsabilidade

8.2.1.1.2. salvo para

8.2.2. decorrente de contrato

8.2.2.1. aplica

8.2.2.1.1. lei 8.666

9. Dano anormal e específico

9.1. Di Pietro

9.2. Anormal

9.2.1. supera o mero

9.2.1.1. aborrecimento

9.3. Específico

9.3.1. atinge

9.3.1.1. uma pessoa

9.3.1.2. um grupo

10. Responsabilidade prestador de serviço público

10.1. há diferença entre

10.1.1. usuário e não usuários?

10.1.1.1. Não

10.1.1.1.1. responsabilidade objetiva

11. Qualidade de agente público

11.1. responsabilidade

11.1.1. importa de está dentro ou fora da competência?

11.1.1.1. Não

11.1.2. importa apenas

11.1.2.1. ostentar qualidade de agente público

12. Sujeito Passivo ação reparação de dano

12.1. STF

12.1.1. só

12.1.1.1. Fazenda pública

12.1.2. servidor só responde

12.1.2.1. em regressiva

12.1.3. sobral recomenda

12.1.3.1. mas cuidado com a 2

12.2. STJ e Di PIETRO

12.2.1. contra

12.2.1.1. fazenda pública

12.2.1.2. servidor

12.2.1.3. ambos

13. Prazo prescicional

13.1. Re 669 STF

13.1.1. ilícitos civis

13.1.1.1. contra fazenda pública

13.1.1.1.1. prescrevem

13.1.2. prazo?

13.1.2.1. lei ordinária

13.1.2.1.1. STJ

14. Tortura durante ditadura militar

14.1. imprescritível

15. "Suponha-se, para exemplificar, que se esteja formando um agrupamento com mostras de hostilidade em certo local onde há váriascasas comerciais. Se os órgãos de segurança tiverem sido avisados a tempo e ainda assim não tiverem comparecido os seus agentes, a conduta estatal estará qualificada como omissiva culposa, ensejando, por conseguinte, a responsabilidade civil do Estado, em ordem a reparar os danos causados pelos atos multitudinários. Tal como na hipótese dos fatos imprevisíveis, contudo, a INDENIZAÇÃO SERÁ PROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO OMISSIVA do Estado no resultado danoso".