
1. Denunciação da lide
1.1. facultativa
1.1.1. fazenda denunciar agente
2. Se o estado for condenado, ele pode ou deve usar o direito de regresso em face do agente público ?
2.1. Deve
2.1.1. Devido princípio da Indisponibilidade do interesse público
3. Responsabilidade por dano de obra pública
3.1. só fato da obra
3.1.1. Responsabilidade objetiva
3.1.2. Quem responde?
3.1.2.1. Sempre
3.1.2.1.1. administração pública
3.1.3. Ex explosões para construção de metrô
3.2. má execução da obra
3.2.1. Quem responde?
3.2.1.1. depende
3.2.1.1.1. executada por
4. Responsabilidade civil por danos decorrentes de lei e regulamentos
4.1. Regra
4.1.1. não há
4.2. Exceções
4.2.1. leis inconstitucionais
4.2.1.1. depende de prévia manifestação do STF
4.2.2. atos normativos do poder executivo com vícios constitucionalidade e ilegalidade
4.2.2.1. vicio de constitucionalidade
4.2.2.1.1. depende stf
4.2.2.2. ilegalidade
4.2.2.2.1. não depende STF
4.2.3. leis de efeitos concretos
4.2.3.1. corpo de lei
4.2.3.2. alma de ato administrativo
4.2.3.3. Ex
4.2.3.3.1. lei que declara determinado imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação
4.2.4. omissão no poder de legislar e regulamentar
4.2.5. só há dever de indenizar
4.2.5.1. se causarem dano
5. Responsabilidade civil por atos jurisdicionais
5.1. Regra
5.1.1. não há
5.2. exceção
5.2.1. Erro Judiciário
5.2.1.1. Responsabilidade Objetiva
5.3. OBs
5.3.1. Atos não jurisdicionais
5.3.1.1. meros atos administrativos
5.3.1.1.1. podem gerar responsabilidade
6. Sujeito Passivo ação reparação de dano
6.1. STF
6.1.1. só
6.1.1.1. Fazenda pública
6.1.2. servidor só responde
6.1.2.1. em regressiva
6.1.3. sobral recomenda
6.1.3.1. mas cuidado com a 2
6.2. STJ e Di PIETRO
6.2.1. contra
6.2.1.1. fazenda pública
6.2.1.2. servidor
6.2.1.3. ambos
7. Prazo prescicional
7.1. Re 669 STF
7.1.1. ilícitos civis
7.1.1.1. contra fazenda pública
7.1.1.1.1. prescrevem
7.1.2. prazo?
7.1.2.1. lei ordinária
7.1.2.1.1. STJ
8. Tortura durante ditadura militar
8.1. imprescritível
9. "Suponha-se, para exemplificar, que se esteja formando um agrupamento com mostras de hostilidade em certo local onde há váriascasas comerciais. Se os órgãos de segurança tiverem sido avisados a tempo e ainda assim não tiverem comparecido os seus agentes, a conduta estatal estará qualificada como omissiva culposa, ensejando, por conseguinte, a responsabilidade civil do Estado, em ordem a reparar os danos causados pelos atos multitudinários. Tal como na hipótese dos fatos imprevisíveis, contudo, a INDENIZAÇÃO SERÁ PROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO OMISSIVA do Estado no resultado danoso".
10. Responsabilidade do estado X responsabilidade direito civil
10.1. Responsabilidade do estado
10.1.1. Direito Administrativo
10.1.1.1. estado responde por atos
10.1.1.1.1. lícitos
10.1.1.1.2. ilícitos
10.2. Responsabilidade no Código Civil
10.2.1. Direito Comum
10.2.1.1. pressupõe ato ilícito
11. Evolução da responsabilidade civil do estado
11.1. irresponsabilidade
11.1.1. monarquias absolutistas
11.1.1.1. ´´o rei não erra´´
11.1.2. Existiu no Brasil ?
11.1.2.1. Não
11.1.3. não é mais aplicada
11.2. culpa civil comum
11.2.1. Subjetiva
11.2.1.1. dolo ou a culpa
11.2.1.1.1. do agente público
11.2.2. não é mais aplicada
11.2.3. Di Pietro
11.2.3.1. OBS
11.2.3.1.1. nesse momento se fazia diferença
11.3. culpa administrativa ou culpa anônima
11.3.1. omissão estatal
11.3.1.1. ilícita
11.3.1.2. subjetiva
11.3.1.2.1. dolo ou culpa
11.3.1.2.2. culpa do estado
11.3.1.3. OBS
11.3.1.3.1. Pessoas sob custódia estado
11.3.2. possibilidade do estado responder por atos lícitos ou ilícitos se aplica na teoria do risco administrativo (ação estatal)
11.3.2.1. já na teoria da culpa anônima a omissão estatal é sempre ilícita
11.3.2.1.1. em virtude do dever de agir do poder público
11.3.3. aplica-se
11.3.3.1. hipóteses omissão estatal
11.4. Teoria do Risco Administrativo
11.4.1. Toda a sociedade se beneficia da atividade estatal todos devem responder por eventuais danos causados
11.4.1.1. seja em virtude de atos
11.4.1.1.1. ilícitos
11.4.1.1.2. lícitos
11.4.2. Pressupostos
11.4.2.1. conduta / fato adm
11.4.2.2. nexo causal
11.4.2.3. resultado / dano
11.4.3. Objetiva
11.4.3.1. não precisa discutir dolo ou culpa
11.4.4. há excludentes de responsabilidade
11.4.4.1. Di Pietro
11.4.4.1.1. culpa de terceiro
11.4.4.1.2. força maior
11.4.4.1.3. culpa exclusiva da vítima
11.4.4.1.4. caso fortuito
11.4.4.2. Helly Lopes
11.4.4.2.1. caso fortuito
11.4.4.2.2. força maior
11.4.4.2.3. culpa exclusiva da vítima
11.4.4.3. Culpa Concorrente
11.4.4.3.1. não exclui responsabilidade do estado
11.4.4.3.2. mas diminui valor da indenização
11.4.4.4. excluem o nexo causal
11.4.5. aplica-se
11.4.5.1. hipóteses
11.4.5.1.1. ação estatal
11.5. Teoria Risco Integral
11.5.1. Objetiva
11.5.2. não há excludentes de responsabilidades
11.5.3. aplica-se
11.5.3.1. duas hipóteses
11.5.3.1.1. acidente nuclear
11.5.3.1.2. ato terrorista contra aeronave brasileira
11.5.3.1.3. guerra
12. Contratual x extracontratual
12.1. Extracontratual
12.1.1. fora dos contratos
12.1.2. Pessoa jurídica de
12.1.2.1. direito público
12.1.2.2. direito privado
12.1.2.2.1. que preste serviços públicos
12.1.3. Responsabilidade Objetiva
12.2. Contratual
12.2.1. particular
12.2.1.1. contratado
12.2.1.1.1. responsabilidade
12.2.1.1.2. salvo para
12.2.2. decorrente de contrato
12.2.2.1. aplica
12.2.2.1.1. lei 8.666
13. Dano anormal e específico
13.1. Di Pietro
13.2. Anormal
13.2.1. supera o mero
13.2.1.1. aborrecimento
13.3. Específico
13.3.1. atinge
13.3.1.1. uma pessoa
13.3.1.2. um grupo
14. Responsabilidade prestador de serviço público
14.1. há diferença entre
14.1.1. usuário e não usuários?
14.1.1.1. Não
14.1.1.1.1. responsabilidade objetiva
15. Qualidade de agente público
15.1. responsabilidade
15.1.1. importa de está dentro ou fora da competência?
15.1.1.1. Não
15.1.2. importa apenas
15.1.2.1. ostentar qualidade de agente público