LEI de DROGAS Lei nº11.343/06 Parte 1.2

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LEI de DROGAS Lei nº11.343/06 Parte 1.2 por Mind Map: LEI de DROGAS Lei nº11.343/06 Parte 1.2

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2. DOS CRIMES

2.1. art. 33, caput - TRÁFICO

2.1.1. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

2.1.1.1. ainda que GRATUITAMENTE

2.1.2. Tipo penal MISTO ALTERNATIVO

2.1.2.1. mais de uma conduta(verbos) não implica concurso de crimes

2.1.3. Verbos (são 18)

2.1.3.1. Decoreba (clicar na foto)

2.1.3.1.1. preparar, produzir, prescrever

2.1.3.1.2. exportar, expor à venda, entregar

2.1.3.1.3. ter em depósito, transportar, trazer consigo

2.1.3.1.4. remeter, guardar

2.1.3.1.5. fabricar, importar, fornecer, adquirir

2.1.3.1.6. ministrar

2.1.3.1.7. vender, oferecer

2.1.4. Pena:

2.1.4.1. reclusão de 5 a 15 anos + MULTA

2.1.5. Jurisprudência, STF (2015) | Acessar

2.1.5.1. Conduta: Negociar POR TELEFONE a aquisição de droga + Disponibilizar o veículo que SERIA utilizado para o transporte

2.1.5.1.1. configura tráfico na forma CONSUMADA!!!

2.2. art. 33, §1º - Crimes EQUIPARADOS ao tráfico

2.2.1. § 1º  Nas mesmas penas incorre quem:

2.2.1.1. I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

2.2.1.2. II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

2.2.1.3. III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

2.2.2. RESUMINDO:

2.2.2.1. (verbos)...insumos..preparação de drogas

2.2.2.2. semeia, cultiva, colhe...preparação de drogas

2.2.2.3. utiliza local ou bem (próprio ou consente..) p/ TRÁFICO.

2.2.2.3.1. ou consente que outro utilize

2.2.2.3.2. ..tenha posse, propriedade, administração, guarda ou vigilância

2.2.2.3.3. Obs.: para TRÁFICO! Se for para CONSUMO não incorrerá em crime.

2.3. Continuação - parte 1.3 | Acessar