SEGURIDADE SOCIAL

Comienza Ya. Es Gratis
ó regístrate con tu dirección de correo electrónico
SEGURIDADE SOCIAL por Mind Map: SEGURIDADE SOCIAL

1. Previdência

2. Assistência

3. Regime Geral da Previdência Social

3.1. Segurados

3.1.1. Empregado

3.1.2. Trabalhador Avulso

3.1.3. Empregado Doméstico

3.1.4. Contribuinte Individual

3.1.4.1. Quem exerce atividade laboral remunerada por conta própria.

3.1.5. Segurado Especial

3.1.6. Facultativos

3.2. Dependentes

3.2.1. São dependentes dos segurados do RGPS, àquela que possui dependência econômica com o segurado, observado a ordem de preferência a seguir:

3.2.2. Cônjuge, companheiro ou filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

3.2.3. Os Pais;

3.2.4. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

3.3. Carências

3.3.1. Período correspondente ao número de contribuições indispensáveis para que o benefício faça jus ao benefício.

3.3.1.1. Auxílio Doença

3.3.1.1.1. Concedido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, se empregado ou a partir do primeiro dia de incapacidade para o contribuinte individual.

3.3.1.2. Aposentadoria Invalidez

3.3.1.3. Aposentadoria por Idade

3.3.1.4. Aposentadoria tempo de contribuição

3.3.1.5. Aposentadoria Especial

3.3.1.6. Salário Maternidade

3.3.1.6.1. Pago à segurada empregada, avulsa doméstica, contribuinte individual, segurada especial e a facultativa, por motivo de parto ou adoção de menores de até oito anos de idade.

3.3.1.7. Salário Família

3.3.1.7.1. Pago na proporção de número de filhos ou equiparados com idade até 14 anos ou inválidos.

3.3.1.8. Auxílio Reclusão

3.3.1.9. Pensão por Morte

3.3.1.9.1. Devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer.

3.3.1.10. Auxílio Acidente

3.3.1.10.1. Devido ao empregado, trabalhador avulso e segurado especial em decorrência de acidente ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado que ocasione: > Redução da capacidade de trabalho que exercia.

3.4. Salário de Benefício

3.4.1. Média do 80% dos maiores salários de contribuição obtidos no período de julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento, aplicado o fator previdenciário, se for o caso.

3.4.2. 8 salários máximos

3.4.3. 2 salários mínimos

4. Fato Gerador

4.1. Situação descrita em Lei

4.2. Constitui Fato Gerador da Obrigação Previdenciária Principal.

4.2.1. Obrigação Principal

4.2.1.1. Pagar/Recolher

4.2.1.2. Multa de 75% do valor devido a 225% do valor devido em caso de crimes.

4.2.2. Obrigação Acessória

4.2.2.1. Obrigação de Fazer ou de não fazer.

4.2.2.2. Multa de R$ 4.000,00 Mínima / 10 x a Mínima de R$ 40.000,00 Média / 10 x a Média de R$ 400.000,00 Máxima em caso de reincidência.

4.2.2.2.1. A reincidência por ser genérica ou específica. Genérias x2 e Específica x3.

4.3. Responsáveis pelo Recolhimento

4.3.1. Empresa

4.3.1.1. Obrigação Principal

4.3.1.1.1. Desconto de contribuições de segurados;

4.3.1.1.2. Arrecadação de contribuições devidas ao SEST/SENAT;

4.3.1.1.3. Retenção de contribuições sobre a compra de produtos rurais de produtor rural pessoa física.

4.3.1.1.4. Retenção e recolhimento sobre o valor de patrocínio e publicidade de clube de futebol profissional.

4.3.1.1.5. Recolhimento das contribuições próprias e descontadas;

4.3.1.1.6. Retenção de contribuições de PJ - por cessão de mão de obra

4.3.1.2. Obrigação Acessória

4.3.1.2.1. Preparar Folha de Pagamento de todos os segurados a seu serviço.

4.3.1.2.2. Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade.

4.3.1.2.3. Informar GFIP ao INSS/RFG/MTE

4.3.1.2.4. Encaminhar GPS ao sindicato

4.3.1.2.5. Apresentar e exigir CND e realizar matrícula junto à RFB.

5. Saúde

6. Contribuintes

6.1. Empresas e equiparados

6.2. Empregados Domésticos

6.3. Segurados

6.3.1. Obrigatórios

6.3.1.1. Exerce atividade laboral remunerada.

6.3.1.1.1. Empregado Doméstico

6.3.1.1.2. Empregado

6.3.1.1.3. Contribuinte Individual

6.3.1.1.4. Avulso

6.3.1.1.5. Especial

6.3.2. Facultativos

6.3.2.1. RPPS

7. Legislação

7.1. Constituição Federal - Cap. VII (Ordem Social) art. 191 em diante.

7.2. Leis

7.2.1. 8212

7.2.1.1. Custeio da Seguridade Social

7.2.2. 8213

7.2.2.1. Lei de benefícios da Previdência Social

7.3. Decretos

7.3.1. 3048/99

7.3.1.1. Regulamento de Custeio e Benefícios

7.4. Instruções Normativas

7.4.1. IN 971/2003

7.4.1.1. Custeio

7.4.2. IN 77

7.4.2.1. Benefícios de Previdência

8. Contribuição para a Seguridade Social

8.1. Salário de Contribuição

8.1.1. Limite Mínimo

8.1.1.1. Salário mínimo tomado em seu valor mensal, diário ou horário, conforme ajustado.

8.1.2. Limite Máximo

8.1.2.1. Até 30% do Limite máximo é a primeira faixa com 8% / de 30% do Limite máximo a 70% segunda faixa com 9% e acima de 70% do Limite máximo na terceira faixa com 11%.

8.2. Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso.

8.3. Contribuição das Empresas

8.3.1. 20% - Sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

8.3.2. 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual.

8.3.3. 15% sobre o valor bruto da nota fiscal / fatura de prestação de serviços que lhe são prestados por cooperativa de trabalho.

8.3.4. 2,6% da receita bruta da comercialização da produção rural - de produtor rural pessoa jurídica.

8.3.4.1. 2,0% Previdência Social.

8.3.4.2. 0,1% RAT.

8.3.4.3. 0,2% SENAR.

8.3.5. 2,6% da receita bruta da comercialização de produtos industrializados ou não , quando se tratar de agro-industria.

8.3.6. 2,1% do valor da comercialização de sua produção rural, quando se tratar do empregador rural pessoa física ou de segurado especial.

8.3.7. 1%, 2% ou 3% de acordo com o grau de risco, sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados e avulsos pelas empresas e equiparados.

8.3.7.1. FAP

8.3.7.1.1. 0,5 a 2,0