Teoria da exceção e resposta do réu

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1. DEFESAS

1.1. Mérito e Admissibilidade

1.1.1. MÉRITO: (objeto litigioso); exceções dilatórias de mérito; quer para extingui-los (dizer que não existe), quer para negá-los peremptoriamente. Atacam-se a CAUSA DE PEDIR + PEDIDOS. Ex.: acidente não ocorreu ou não ocorreu por causa do réu etc.

1.1.2. ADMISSIBILIDADE: (pressupostos processuais);questionar a viabilidade de apreciação do mérito pelo juiz (atacam aspetos processuais art. 337 cpc >>> ex.: inexistência, nulidade de citação, incompetência, inépcia, litispendência)

1.2. Objeções e Exceções

1.2.1. OBJEÇÕES: a matéria de defesa que pode ser conhecida DE OFÍCIO pelo magistrado (INDEPENDEM de provocação do réu)

1.2.1.1. Como instituto de DIREITO MATERIAL - Fato oposto pelo sujeito passivo que visa a negar a própria pretensão (decadência, pagamento etc.)

1.2.1.2. Como instituto de DIREITO PROCESSUAL - Qualquer defesa que possa ser conhecida de ofício pelo magistrado.

1.2.1.2.1. PROCESSUAL: Ex.: incompetência absoluta, falta de interesse de agir, inépcia da petição inicial, etc.

1.2.1.2.2. SUBSTANCIAL: Ex.: decadência legal, pagamento, etc

1.2.2. EXCEÇÕES: sinônimo de defesa; alegação de defesa que, para ser conhecida pelo magistrado, precisa ter sido arguida pelo interessado. (PROVOCAÇÃO DO RÉU)

1.2.2.1. Como instituto de DIREITO MATERIAL - Contra direito exercido pelo demandado, que visa neutralizar ou extinguir a eficácia do direito afirmado pelo demandante (p. ex.: exceção de contrato não cumprido, direito de retenção etc.)

1.2.2.2. Como instituto de DIREITO PROCESSUAL - Qualquer defesa, e, em sentido estrito, aquela que não pode ser conhecida de oficio pelo mag1strado.

1.2.2.2.1. PROCESSUAL: EX.: alegação de incompetência

1.2.2.2.2. SUBSTANCIAL: Ex.: compensação

1.3. Peremptória e Dilatória

1.3.1. PEREMPTÓRIA: é aquela que objetiva perimir (EXTINGUIR O DIREITO DO AUTOR) o exercício da pretensão, fulminá-lo (ex.: prescrição, compensação, pagamento)

1.3.2. DILATÓRIA: dilata no tempo o exercício de determinada pretensão; A exceção dilatória RETARDA O EXAME, o acolhimento ou a eficácia do direito do demandante. Ex.: conexão (gera tempo para produção de outras provas, buscar testemunhas...)

1.4. Direta e Indireta

1.4.1. DIRETA: (a) a negar a existência dos fatos jurídicos constitutivos do direito do autor (b) negar as consequências jurídicas que o autor pretende retirar dos fatos que aduz

1.4.2. INDIRETA (FATO NOVO) agrega ao processo fato novo, que impede, modifica ou extingue o direito do autor; Proporcionará RÉPLICA pelo autor; ex.: autorização do CB posterior à liminar - Festa do Boi

1.5. Instrumental e Interna

1.5.1. INSTRUMENTAL: para ser apreciada, exige a formação de um instrumento (autos próprios; conjunto de documentos) autônomo e apensado aos autos principais (ex.: alegação de suspeição e impedimento do juiz)

1.5.2. INTERNA: pode ser formulada no bojo dos autos. (maioria); ex.: recurso, contestação

2. RESPOSTAS

2.1. a) Reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo autor - art. 487, III, "a"

2.2. b) requerimento avulso de desmembramento do litisconsórcio multititudinário ativo - art. 113, § 2º

2.3. c) a CONTESTAÇÃO

2.4. d) a reconvenção;

2.5. e) a arguição de impedimento ou suspeição do juiz, membro do MP ou auxiliar da justiça;

2.6. f) a revelia (OMISSÃO do réu)

3. SENTIDOS

3.1. GERAL: defender-se, resistir da pretensão apresentada pelo autor de um processo

3.2. ESTRITO

3.2.1. PRÉ-PROCESSUAL (estático): normas fundamentais

3.2.2. PROCESSUAL (dinâmico): em juízo, nos autos.

3.2.3. MATERIAL: direito do autor x contraditório do réu (ex.: direito à uma dívida x pagamento - exceção) [relação cíclica DP <> DM]

3.2.3.1. = EXCEÇÃO SUBSTANCIAL