Copy of Direitos Constitucionais dos Trabalhadores Urbanos e Rurais
Marta Petraにより
1. Relação de emprego protegida
2. Seguro desemprego
3. Fundo de garantia do tempo de serviço
4. Salário mínimo fixado em lei
5. Piso proporcional à extensão e complexidade do trabalho
6. Irredutibilidade de salário
7. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo
8. Décimo terceiro
9. Remuneração do trabalho noturno superior a do diurno
10. Proteção do salário na forma da lei
11. Participação nos lucros ou resultados
12. Salário família
13. Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais
14. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento
15. Repouso semanal remunerado
16. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
17. Gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
18. Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Além de qualquer trabalho a menores de 16 anos.
19. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
20. Seguro contra acidentes de trabalho
21. Ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho
22. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de créditos de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
23. Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
24. Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
25. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias
26. Licença paternidade
27. Proteção do mercado de trabalho da mulher
28. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
29. Aposentadoria
30. Assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos em creches e escolas
31. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias
32. Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas
33. Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
34. Proteção em face da automação