AÇÕES DE DEMARCAÇÃO E DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES (Arts. 569 e ss CPC)

Ação de divisão e demarcação de terras - Regras GeraisProfa. Gabriela Nunes

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1. Contenciosa: se encerra com a sentença.

2. 2 FASES - CONTENCIOSA E EXECUTIVA.

2.1. Caráter dúplice.

2.2. As duas ações podem ser processadas de forma cumulada ou separadamente. Caso de cumulação: decide-se primeiro a demarcação e depois a divisão.

3. COMPETÊNCIA

4. É lícita a realização de demarcação por escritura pública. Requisitos: sujeitos maiores, capazes e não existência de lide.

5. Executiva: caráter meramente declaratório.

6. LEGITIMIDADE ATIVA

7. LEGITIMIDADE PASSIVA

8. Local de situação do bem (direitos reais): Art. 47 CPC

9. Competência absoluta

10. Divisão: demais condôminos.

11. Divisão: condômino.

12. Demarcação: proprietário ou promitente proprietário.

13. Demarcação: confinantes (proprietário ou possuidor) - Litisconsórcio necessário simples.