ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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1. AUTARQUIAS

1.1. CONCEITO

1.1.1. Pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO,criadas por lei específica, de capacidade exclusivamente administrativa

1.1.2. São criadas para desempenhar ATIVIDADES TÍPICAS da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

1.1.3. Ex: Ibama, Anvisa, Ibama

1.2. ESPÉCIES

1.2.1. Autarquia

1.2.1.1. Comum

1.2.1.2. Sob regime especial

1.2.2. Autarquia Fundacional

1.2.2.1. Fundação pública de DIREITO PÚBLICO

1.2.3. Autarquia Territorial

1.2.3.1. Territórios Federais

1.2.3.2. Divisão geográfica, com personalidade jurídica própria, criada para prestar serviços genéricos à sociedade

1.2.4. Autarquia Profissional (corporativa)

1.2.4.1. Conselhos de fiscalização de profissões

1.2.4.1.1. CREA, CRM, CRF

1.2.5. Autarquia Interfederativa

1.2.5.1. Constituída na forma de Associação pública

1.2.5.1.1. Consórcios Públicos

1.2.5.2. Integra a administração indireta de mais de um ente federado

2. FUNDAÇÕES PÚBLICAS

2.1. CONCEITO

2.1.1. PATRIMÔNIO

2.1.1.1. Dotado de personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO ou de DIREITO PRIVADO

2.1.1.2. Destinado, por lei, à prestação de atividades públicas na área social

2.1.2. Atribuição de personalidade jurídica a determinado patrimônio, destinado a fim específico

2.1.3. Área de atuação

2.1.3.1. Definida em Lei Complementar

2.2. Natureza Jurídica

2.2.1. Fundação Púbica de DIREITO PÚBLICO

2.2.1.1. Características

2.2.1.1.1. Criação

2.2.1.1.2. Regime Jurídico

2.2.1.1.3. Ex: Funai

2.2.2. Fundação Pública de DIREITO PRIVADO

2.2.2.1. Características

2.2.2.1.1. Criação

2.2.2.1.2. Regime jurídico HÍBRIDO