SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Juliana Carissimiにより
1. Direitos de todos e dever do Estado.
2. O SUS é um sistema que significa um conjunto de unidades, serviços e ações.
3. O SUS é composto por: Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
4. Está regulado pela Lei nº. 8.080/1990, a qual operacionaliza o atendimento público da saúde.
5. Organizado em níveis de saúde: Atenção Primária; Atenção Secundária; Atenção Terciária.
6. Princípios organizacionais do SUS: Regionalização e Hierarquização, Resolutividade, Descentralização, Participação Popular, Compartilhamento do Setor Privado.
7. Atenção Primária: UBS, USF, Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
8. Atenção Secundária: SAMU (Serviço de Atendimento Móvel as Urgências) e UPA.
9. Princípios doutrinários SUS: universalidade, equidade e integralidade.
10. Universalidade: todas as pessoas tem o direito a saúde. Equidade: todo cidadão é igual perante ao SUS e será atendido e acolhido conforme suas necessidades. Integralidade: todas as ações de saúde devem ser voltadas ao mesmo tempo para promoção, prevenção, assistência e reabilitação.
11. Serviços: Unidade Básica de Saúde (UBS), Unidade de Saúde da Família (USF), Unidade de Pronto atendimento (UPA), Hospital Universitário (HU), Hospital Privado (HP), Centro de Atençao Psicossocial (CAPS).
12. Atenção Terciária: Hospitais.
13. Além desses serviços o SUS também tem vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.