ADMINISTRADOR JUDICIAL
Flávia Sozziにより
1. é principal auxiliar do juiz na condução do processo falimentar
2. FUNÇÕES
2.1. exerce diversas atribuições de cunho administrativo previstas em lei (art. 22 da lei 11.101/2005)
2.2. é o representante legal da massa falida subjetiva (comunidade de credores que se instala com a decretação da falência)
2.3. é considerado funcionário público para fins penais
3. ESCOLHA
3.1. art. 21 da lei 11.101/05
3.2. feita pelo juiz
3.3. deve ser um profissional idôneo
3.4. deve PREFERENCIALMENTE (não é obrigatório) ter formação profissional preferencialmente em Direito, Economia, Administração de Empresas ou Ciências Contábeis
3.5. impedimentos: art. 30 da lei 11.101/05
3.6. pode ser ser uma pessoa jurídica especializada (útil para grandes sociedades empresárias)