IMPOSTO DE RENDA (IR)
Camila Wineにより
1. ASPECTOS MATERIAIS
1.1. FATO GERADOR: Obtenção patrimonial, que pode ser concreta ou apenas de direito.
1.2. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos.
1.2.1. A) Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
1.2.2. B) De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.
2. CONCEITO: Tributo que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
3. ASPECTOS TEMPORAIS E ESPACIAL
3.1. PERÍODO DE COBRANÇA- De regra o imposto de renda incide no momento da aquisição da renda, podendo ser descontado pela própria entidade pagadora (fonte) ou mensal (carnê leão). Tratando-se de renda oriunda do exterior, cabe a lei definir o momento da incidência.
3.2. LOCAL DE COBRANÇA- Território nacional (renda percebida no País) ou o território estrangeiro, desde que, neste último caso, a pessoa seja residente ou domiciliada no Brasil.
3.3. LANÇAMENTO: Misto ou por homologação.
4. ASPECTOS SUBJETIVOS
4.1. SÃO CONTRIBUINTES : PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
4.2. RESPONSABILIDADE: A União
5. ASPECTOS QUANTITATIVOS
5.1. BASE DE CÁLCULO: É o montante, real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis.
5.2. ALÍQUOTA: São variáveis de acordo com o nível dos rendimentos do contribuinte, observando, com isso, o princípio da progressividade e da capacidade contributiva. Pessoas jurídicas - proporcional; Pessoas físicas - progressivo.