MINISTÉRIO DO BRASIL
João Felipeにより
1. Defesa
1.1. É o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, articulando as ações que envolvam estas instituições, individualmente ou em conjunto.
2. Desenvolvimento Regional
2.1. É um órgão do Poder Executivo Federal resultante da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019 e oficializada pelo decreto 9.666 de 2 de janeiro de 2019.
3. Economia
3.1. É o órgão que, na estrutura administrativa do Brasil, cuida da formulação e execução da política econômica nacional, da administração financeira da União, por meio de sua Secretaria do Tesouro Nacional, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Previdência e Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, Secretaria de Desestatização e Desmobilização, Secretaria de Competitividade e Produtividade e Administração Superior da Estrutura Fiscal Federal,[2][3] por meio de sua Secretaria da Receita Federal. Sua autoridade superior é o ministro de Estado da Economia.
4. Educação
4.1. É um órgão do governo federal do Brasil fundado no decreto n.º 19.402, em 14 de novembro de 1930, com o nome de Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública, pelo então presidente Getúlio Vargas que era encarregado do estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao ensino, saúde pública e assistência hospitalar.
5. Agricultura, Pecuária e Abastecimento
5.1. Formular e implementar as políticas para o desenvolvimento do agronegócio, integrando os aspectos de mercado tecnológicos, organizacionais e ambientais, para o atendimento dos consumidores do país e do exterior, promovendo segurança alimentar, geração de renda e emprego.
6. Cidadania
6.1. Órgão do Poder Executivo Federal resultante da união do Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério do Esporte e o Ministério da Cultura[4].
7. Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
7.1. pertence à administração direta do governo federal do Brasil, sendo responsável pela formulação e implementação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia, e tem suas ações pautadas nas disposições do Capítulo IV da Constituição Federal de 1988 e foi criado num momento desfavorável pois acontecia uma crise econômica naquela época.
8. Justiça e Segurança Pública
8.1. Antigo Ministério da Justiça, e, também, Ministério da Justiça e Cidadania, é um órgão do Poder Executivo Federal e não possui vinculação com o Poder Judiciário do Brasil.
9. Meio Ambiente
9.1. Brasil é responsável, basicamente, pela política nacional do meio ambiente.