1. faltas ao trabalho
1.1. faltas justificadas
1.1.1. A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário as dispensas legais são contadas em dias de trabalho. Dias úteis para o empregado. por exemplo se eu falecimento do pai do empregado ocorre na quinta-feira à noite e esse empregado não trabalho no sábado então poderá faltar sem prejuízo do salário a sexta-feira e a segunda-feira
1.2. faltas não justificadas
1.2.1. as faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais e podem resultar em falta leve ou grave conforme as circunstâncias ou repetições as faltas podem ainda ter justificativa imperiosa que seria mente considera vedada a punição.
1.3. falta e o descanso semanal remunerado (DSR)
1.3.1. além do dia de trabalho ou de parte da jornada não trabalhada não justificadas o empregado pedem a remuneração do dia repousa quando não tiver cumprindo integralmente a jornada de trabalho da semana. Como as faltas não foram justificadas. O Empregado irá perder o DSR de 6 horas