Lançamentos tributários e outros procedimentos
Karoline Delmoraにより
1. Decadência
1.1. Art. 173 do CTN. O prazo para constituir o crédito tributário é de 5 anos. Esses cinco anos podem ser contados de três formas: 1. a partir da data de notificação do sujeito passivo; 2. a partir do dia seguinte do exercício do lançamento anteriormente lançado, 3. da data da decisão.
2. Prescrição e lançamento por homologação
2.1. Art. 174 do CTN. Poe ser expressa ou tácita. Assim, o crédito tributário extingue em razão do pagamento antecipado.
3. Obrigação e prestação tributária;
3.1. A obrigação tributária é quando a lei incide sobre o fato gerador do dever de pagar o tributo ou de pagar determinada multa, ou de prestar alguma ação para o Fisco.
4. Consulta Fiscal
4.1. Possui caráter vantajoso tanto para o contribuinte, quanto para o Fisco, já que pode evitar litígios, tendo em vista a facilidade do contribuinte as informações de caráter fiscal. Além disso é uma ferramenta gratuita. A consulta fiscal está prevista no art. 161, § 2º do CTN.
5. Parcelamentos
5.1. O parcelamento é regulamentado por meio de lei específica. O Estado com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo.
5.2. No âmbito da Federal, o parcelamento de débitos relativos ao ITR poderá ser formalizado pela unidade com jurisdição sobre o domicílio tributário do devedor ou pela unidade com jurisdição sobre o imóvel rural correspondente ao débito parcelado, a critério do contribuinte.
6. Relação do contribuinte com a fiscalização e o papel do advogado.
6.1. Nos casos de processos administrativos de ordem tributária, não é obrigatória a representação por advogado.
7. Princípios incidentes
7.1. Princípio da legalidade objetiva: contido no art. 5º, inc. II da CF trata da não obrigatoriedade de realizar ou não realizar obrigação, que não esteja contida na legislação.
7.2. Princípio da oficialidade: cabe a administração pública, zelar pelo curso do processo. assim, evitando inércia do contribuinte.
7.3. Princípio da verdade material: busca pela essência dos fatos.
7.4. Princípio do formalismo moderado: o processo não deve ter formalismo em excesso que afaste a realidade dos fatos.
7.5. Princípios do contraditório e ampla defesa: corresponde a faculdade de se manifestar sobre suas razões e argumentos e os fatos e argumentos mencionados pela parte contrária.
8. Lançamento, ato ou procedimento?
8.1. São procedimentos administrativos de caráter privativo, que compete a autoridade administrativa.
9. Modalidades
9.1. Lançamento Tributário por Declaração: é quando o contribuinte tem a obrigação de fornecer informações solicitadas pelo Fisco. Assim, com as informações fornecidas, o Fisco realizará o cálculo para que o contribuinte realize o pagamento necessário.
9.2. Lançamento Tributário por Homologação: é quando o contribuinte, de forma espontânea, reúne as informações necessária e realiza o pagamento. Assim, não há interferência do Fisco.
9.3. Lançamento Tributário de Ofício: são os casos em que o Fisco já possui as informações, sem o fornecimento pelo contribuinte. Assim, o Fisco já possui as informações do contribuinte, o fato gerador e realiza o cálculo do tributo, por fim exigindo o pagamento ao contribuinte.
10. Fiscalização
10.1. Procedimentos
10.1.1. Começa com o primeiro ato de ofício, realizado pelo servidor competente, o qual deve apontar no ato a obrigação tributária do sujeito passivo. Em seguida, ocorre a apreensão dos materiais (mercadorias, livros) ou inicia o despacho aduaneiro da mercadoria. Esse procedimento está disposto no art. 7º do Decreto no 70.235/72.
10.2. Limites
10.2.1. Devem ser observadas as regras previstas nos artigos 194 a 200 do CTN. Ainda, o Fisco não poderá exigir do contribuinte, documentos ou qualquer material que não esteja descrito em lei.