1. Vigilância; Fatores de risco; Situações especiais; Registros das medidas e interpretações dos gráficos; Vigilância da pressão arterial (aos 3 e aos 6 anos); Procedimentos de saúde bucal; Saúde visual e auditiva (período pré-escolar e escolar); Suplementações de ferro (de 06 à 24 meses); Registros da aplicação de vacinas do calendário nacional de vacinação; Alimentação da criança; Intercorrências clínicas (acidentes, doenças e internações);
2. Preenchido na atenção básica. Triagem neonatal. Informações sobre a criança, como:
2.1. Triagem neonatal
3. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC)
3.1. Promover a saúde da criança e o aleitamento materno.
3.1.1. Como?
3.1.1.1. Através de cuidados integrais e integrados visando a redução da morbimortalidade e um ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência.
4. Assembléia Geral das Nações Unidas em 20/11/1989.
4.1. Trouxe a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento.
4.1.1. Estatuto da Criança e do Adolescente. 13 de julho de 1990 (Lei no 8069) – ECA
4.1.1.1. Art. 3o. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
5. Preenchimento no local do nascimento. Dados sobre a gestação, o parto e o nascimento da criança. Triagem neonatal (manobra de Ortolani, teste de reflexo vermelho e triagem auditiva.
6. Coletado entre o 3º e o 5º dia de vida.
7. A caderneta mais completa é a versão de 2009. Identificação da criança, dos pais e local de moradia; Traz consigo orientações sobre a saúde, os direitos, amamentação, alimentações, imunizações, crescimento e desenvolvimento, sinais de perigo de doenças graves e prevenções de acidentes e violências.
8. É o mais importante instrumento de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.
9. Definições de idade
9.1. Para o ECA:
9.1.1. Criança: Até 12 anos de idade. Adolescente: Entre 12 e 18 anos de idade.
9.2. Para a OMS:
9.2.1. Criança: 0-9 anos de idade. 1ª Infância: 0-5 anos de idade. Adolescência: 10-19 anos de idade. Juventude: 15-24 anos de idade.
9.3. Para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC):
9.3.1. Neonatal: 00 até 28 dias. Lactente: 29 dias até 02 anos. Pré-escolar: 02 até 06 anos. Escolar: 07 até 10 anos.
9.4. Pediatria no SUS:
9.4.1. De 00 até 16 anos.
9.5. Para a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP:
9.5.1. De 00 até 20 anos.
10. Termos Utilizados:
10.1. Pediatria
10.1.1. Campo da Medicina que se dedica à assistência ao ser humano em crescimento e desenvolvimento.
10.2. Neonatologia
10.2.1. Também chamada de Pediatria Preventiva. Ramo da Pediatria que cuida da manuntenção da saúde da criança e acompanha seu desenvilvmento.
10.3. Puericultura
10.3.1. Ramo da pediatria que atende ao recém nascido, desde a data de seu nascimento até completar 28 dias.
10.4. Hebiatria
10.4.1. Ramo da Pediatria que atende as necessidades do adolescente.
10.4.1.1. Adolescência e Puberdade:
10.4.1.1.1. Período entre a infância e a fase adulta. Caracterizada pelo crescimento físico, eclosão hormonal, evolução da maturação sexual.
10.5. Enfermagem Pediátrica
10.5.1. Campo de estudo e prática de enfermagem com ênfase na assistência à criança até a adolescência.