1. Conceitos iniciais
1.1. Impeachment é a ferramenta capaz de retirar o poder de mandato devido a ocorrencia de crimes de responsabilidade. Essa manobra pode ser utilizada em todas as figuras do poder Executivo.
1.1.1. Crime de Responsabilidade são infrações politico-administrativas que possuem como penalidade a remoção do cargo público e/ou a revogação de direitos políticos.
1.2. Decreto N°201/67 regula as ações correspondentes aos crimes de responsabilidade de Prefeitos e Veradores. Destaca-se os artigos 1°, 4° e 6°
1.2.1. Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
1.2.1.1. I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
1.2.2. Art. 4°:
1.2.2.1. VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
1.2.3. Art.1°:
1.2.3.1. I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; III – desviar ou apropriar-se indevidamente de rendas ou verbas públicas;
1.3. Poder Executivo (poder de comandar e liderar): Presidente, Governador e Prefeitos Poder Legislativo (poder de criação e reformulação de leis): Deputados, Senadores e Vereadores Poder Judiciário (responsável por promover a resolução de conflitos): Juízes, Desembargadores e Ministros
2. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE IMPEACHMENT DE PREFEITO. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. DECRETO LEI Nº 201/67. INTIMAÇÃO OCORRIDA NA PESSOA DO PROCURADOR. AUSÊNCIA DO PREFEITO DO MUNICÍPIO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. (TJ-RS - AC: 70067984443 RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Data de Julgamento: 17/03/2016, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 22/04/2016)
2.1. 1. A legislação pertinente ao procedimento de cassação do Prefeito (Decreto nº 201/97) prevê ao art. 5º, inciso V, a possibilidade de o denunciado exercer a mais ampla defesa, em atenção ao postulado do devido processo legal, insculpido no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.
2.2. 2. O não comparecimento pessoal do impetrante à sessão de julgamento ocorreu em face de sua própria conduta, pois, havendo viajado a Brasília à véspera da realização daquele ato, quando ainda pendente liminar que poderia ser revertida na via recursal – como de fato ocorreu –, apenas evidencia que seu próprio agir causou-lhe prejuízo.
2.3. 3. O impetrante poderia ter sido representado por sua Procuradora, mas optou por sustentar a nulidade do procedimento ante a impossibilidade de estar presente ao ato de julgamento do impeachment, o que apenas revela a assunção de risco que, por sua vontade própria, motivou o prejuízo alegado. APELAÇÃO IMPROVIDA.
3. Do processo
3.1. Da denuncia
3.1.1. A denúncia refere-se ao conhecimento da infração. Qualquer eleitor, partido político ou vereador do munícipio, de forma probatória que sustentem a denuncia, pode protocolar o pedido que será analisado pela Câmara Municipal
3.1.2. Após o recebimento da denúncia, há uma votação na Câmara para que se decida sua admissibilidade, se dada procedente, o processo se inicia
3.2. Comissão
3.2.1. De acordo com as leis municipais, é montada a Comissão Especial formadas por vereadores que serão os responsáveis pela condução e julgamento do processo.
3.3. Julgamento
3.3.1. Durante julgamento é lida a defesa, os vereadores podem se manifestar e ao final o réu poderá fazer sustentação de defesa oral por até duas horas
3.3.2. Findada as sustentações, deve-se iniciar a votação. Para que o impeachment seja deferido, 2/3 do plenário deverá votar favoravelmente
3.4. Prazos
3.4.1. 1. Presidente da Comissão tem cinco dias para notificar o réu
3.4.2. 2. Prefeito denunciado tem até dez dias para apresentar defesa por escrito e indicar até 10 testemunhas
3.4.3. 3. Comissão tem mais cinco dias para realizar o parecer do caso julgado.
3.5. Decisão
3.5.1. Impeachment indeferido: prefeito segue no cargo e o processo é arquivado
3.5.2. Impeachment deferido: prefeito é afastado do cardo e é impedido por cinco anos sem poder assumir qualquer cargo público.