SPED - Sitema Público de Escrituração Digital
Nathálya Souzaにより
1. ECD - Escrituração Contábil Digital
1.1. Tem a finalidade de substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo
1.2. A partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real
1.3. Para as outras sociedades empresárias, a ECD é facultativa
2. As sociedades simples e as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas dessa obrigação
3. EFD - Escrituração Fiscal Digital
3.1. É um arquivo digital
3.2. Esse arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via internet , ao ambiente SPED
3.3. Constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
4. NFe - Nota Fiscal Eletrônica
4.1. DANFe - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica
4.1.1. É a nota fiscal simplificada
4.1.2. Utilizada no transporte de mercadorias
4.2. XML - É a própria Nota Fiscal Eletrônical
4.2.1. Para ler esse arquivo é necessário programas específicos que a Receita Federal disponibiliza.
4.2.2. Substitui as notas fiscais impressas