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AÇÃO PENAL により Mind Map: AÇÃO PENAL

1. PÚBLICA

1.1. Condicionada

1.1.1. O Ministério Público está sujeito a condição para propositura da ação.

1.1.2. Requisição do Ministro da Justiça

1.1.2.1. Manifestação da vontade do ofendido

1.2. Incondicionada

1.2.1. O Ministério Público é o titular do direito de ação, independente de requisição ou representação

2. PRIVADA

2.1. Exclusivamente Privada

2.1.1. Promovida pela vítima, representante legal ou nos casos de ausência ou morte pelo: cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos.

2.2. Personalíssima

2.2.1. A legitimidade da ação é exclusiva do ofendido

2.2.2. ex: crime de induzimento ao erro essencial ou ocultação de impedimento

2.2.2.1. art. 236, §único, CP.

2.2.2.2. Subsidiária da pública

3. Será admitida nas ações penais públicas, que não foram intentadas no prazo legal, ou seja, quando houver INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

4. Promovida pelo particular (vítima ou representante legal).

5. Promovida, PRIVATIVAMENTE, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Dar início com o oferecimento da DENÚNCIA.