SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

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1. FUNÇÕES DO SFN

1.1. Prestação de serviços de gerenciamento de recursos

1.1.1. Principais funções

1.1.1.1. Existência de um sistema de pagamentos para transferências de recursos e arrecadação de tributos

1.1.1.2. Serviço de custódia (guarda) de valores, bens e títulos

1.1.1.3. Disponibilização de meios de pagamento, tais como cartões de crédito e cheques

1.1.1.4. Disponibilização de seguros

1.2. Intermediação financeira

1.2.1. É a atividade de captar recursos dos agentes econômicos superavitários, mediante algum tipo de contrapartida, e disponibilizá-los para agentes econômicos deficitários, mediante cobrança de juros.

2. ESTRUTURA

2.1. Subsistema Normativo

2.1.1. Duas funções básicas

2.1.1.1. Criação de políticas e normas

2.1.1.2. Fiscalização da conduta de agentes

2.1.2. Composto de

2.1.2.1. Órgãos de regulação

2.1.2.2. Autorregulação

2.1.2.3. Fiscalização

2.1.3. Principais agentes

2.1.3.1. Conselho Monetário Nacional (CMN)

2.1.3.1.1. É órgão deliberativo máximo do SFN

2.1.3.1.2. Formado pelo Ministro da Economia, presidente do BACEN e pelo Secretário Especial de Fazenda do ME

2.1.3.1.3. Responsável pelo estabelecimento das diretrizes e normas das políticas monetária, creditícia e cambial e por regular condições de constituição, funcionamento e fiscalização dos intermediários financeiros

2.1.3.1.4. Objetivos

2.1.3.1.5. Competências

2.1.3.2. Banco Central do Brasil (BACEN)

2.1.3.2.1. Autarquia federal

2.1.3.2.2. Composto por nove membros (8+1)

2.1.3.2.3. Principal órgão executivo do SFN e responsável por dar cumprimento às determinações do CMN, além de

2.1.3.3. Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

2.1.3.3.1. Responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais

2.1.3.3.2. Formado por um presidente e quatro diretores, com mandato de cinco anos

2.1.3.3.3. Competências

2.1.3.4. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

2.1.3.4.1. Controlar e fiscalizar os mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro

2.1.3.4.2. Composto por um superintendente e quatro diretores

2.1.3.4.3. Competências

2.1.3.5. Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

2.1.3.5.1. Tem a finalidade de fiscalizar e supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar

2.1.3.5.2. Vinculada ao ME

2.1.3.5.3. Competências

2.2. Subsistema de Intermediação

2.2.1. Principais tipos de bancos

2.2.1.1. Bancos Múltiplos

2.2.1.1.1. São instituições que realizam dentro de uma mesma organização as atividades próprias de pelo menos dois tipos de instituições

2.2.1.1.2. Atividades comerciais com as seguintes carteiras: comercial, de investimento, desenvolvimento, de crédito imobiliário, arrendamento mercantil (leasing) e de crédito

2.2.1.2. Bancos Comerciais

2.2.1.2.1. Propiciar suprimentos de recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e os terceiros em geral

2.2.1.3. Bancos de Investimento

2.2.1.3.1. Especializados em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento de atividades produtivas para o suprimento de capital fixo, de giro e de administração de recursos de terceiros

2.2.2. Bolsa de Valores: B3 S.A.

2.2.2.1. Ambiente de negociação eletrônica nos quais instituições podem negociar títulos, valore mobiliários, derivativos e mercadorias

2.2.3. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

2.2.3.1. Exercem atividade intensa de intermediação, pela qual, em geral, cobram taxas e comissões

2.2.4. Sociedades distribuidoras de títulos mobiliários

2.2.4.1. Atuam, basicamente, igual as corretoras de títulos

2.2.5. Sistema e câmaras de liquidação e custódia

2.2.5.1. São órgãos responsáveis pela liquidação das operações ocorridas nas bolsas, nos mercados balcões organizados e no mercado financeiro como um todo

2.2.5.2. Títulos custodiados pelo SELIC

2.2.5.2.1. LFT (Letras Financeiras do Tesouro)

2.2.5.2.2. LTN (Letra do Tesouro Nacional)

2.2.5.2.3. NTN-B Principal (Notas do Tesouro Nacional - Série B - Principal)

2.2.5.2.4. NTN-B (Notas do Tesouro Nacional - Série B)

2.2.5.2.5. NTN-F (Notas do Tesouro Nacional - Série F)

2.2.6. Tipos de investidores

2.2.6.1. Qualificados

2.2.6.1.1. Aqueles que tem mais condições de entender o mercado financeiro

2.2.6.2. Profissionais

2.2.6.2.1. PF ou PJ que ateste por escrito ter investimentos superiores a 10 milhões

2.2.6.2.2. Instituições financeiras

2.2.6.2.3. Fundos de investimentos

2.2.6.2.4. Entidades abertas e fechadas de Previdência complementar

2.2.6.2.5. Administradores de carteira

2.2.6.3. Não residente

2.2.6.3.1. PF ou PJ, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência ou sede no exterior. Tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM

2.2.7. Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

2.2.7.1. Conjunto de entidades, sistemas e mecanismos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferências de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários