1. CONTEXTO HISTÓRICO
1.1. O modelo de previdência social brasileiro adota o regime de repartição simples
2. PREVIDÊNCIA SOCIAL X PREVIDÊNCIA PRIVADA
2.1. Previdência geral
2.1.1. Tipos de segurados
2.1.1.1. Empregado
2.1.1.1.1. Carteira assinada, serviço não eventual
2.1.1.2. Empregado doméstico
2.1.1.2.1. Carteira assinada, serviços domésticos
2.1.1.3. Trabalhador avulso
2.1.1.3.1. Presta serviços em diversas empresas sem vínculo
2.1.1.4. Contribuinte individual
2.1.1.4.1. Autônomo
2.1.1.5. Segurado especial
2.1.1.5.1. Agricultor familiar, pescador artesanal ou indígena que exerce atividade
2.1.1.6. Segurado facultativo
2.1.1.6.1. Pessoa maior de 16 anos sem renda própria
2.1.2. Benefícios
2.1.2.1. Aposentadoria
2.1.2.2. Salário-maternidade
2.1.2.3. Salário-família
2.1.2.4. Auxílio-doença
2.1.2.5. Auxílio-acidente
2.1.2.6. Pensão por morte
2.2. Previdência complementar
2.2.1. Podem ser
2.2.1.1. Fechados
2.2.1.1.1. Fundos de pensão instituídos por organizações (PJ para os seus funcionários)
2.2.1.1.2. Fiscalizadas pela PREVIC
2.2.1.2. Abertos
2.2.1.2.1. Entidades ou sociedades seguradoras
2.2.1.2.2. Fiscalizadas pela SUSEP
2.2.2. Fases
2.2.2.1. Diferimento (acumulação)
2.2.2.1.1. Data entre início do plano e o início do pagamento do benefício
2.2.2.2. Pagamento do benefício (renda)
2.2.2.2.1. Efetivo pagamento da renda de forma vitalícia ou temporária
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS QUE INFLUENCIAM O PRODUTO
3.1. Taxa de administração
3.1.1. Devida em razão dos custos de gestão do fundo
3.2. Taxa de carregamento
3.2.1. Destinado a atender as despesas administrativas do fundo
3.2.1.1. Planos com contribuição variável
3.2.1.1.1. Até 10% da contribuição
3.2.1.2. Plano em Benefício definido
3.2.1.2.1. Até 30% da contribuição
3.2.2. Cobrada sobre os aportes
3.3. Portabilidade
3.3.1. Direito de transferir sua reserva acumulada para outro plano de previdência
3.3.2. Só pode haver portabilidade entre os mesmos planos
3.3.3. É vedada a transferência entre participantes
3.3.4. Prazo de carência de 60 dias
3.4. Transferência entre planos
3.4.1. Mudança de planos em razão da carteira de ativos
3.5. Resgates
3.5.1. Possibilidade de sacar uma parte ou totalidade do investimento, deve ser antes da concessão do benefício e deve arcar com o IR
3.6. Regimes de tributação
3.6.1. Compensável
3.6.1.1. O resgate será tributado a 15%
3.6.1.2. Aplicação da tabela progressiva
3.6.2. Definitivo
3.6.2.1. Os valores recebidos são tributados na fonte com alíquotas regressivas que variam segundo o prazo de acumulação
3.6.3. Nos casos em que houver falecimento no período de diferimento, será seguida a tabela regressiva de IR, exceto se as contribuições não tiverem completado 06 anos, caso em que será usada alíquota de 25%
3.7. O cotista no fundo de previdência é a própria seguradora
3.8. Riscos inerentes
3.8.1. Risco de crédito e de mercado
3.8.2. O cliente deve observar
3.8.2.1. Composição da carteira
3.8.2.2. Taxa de administração
3.8.2.3. Taxa de carregamento
4. PLANO GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRES (PGBL)
4.1. Apresentam pagamentos (renda e pagamento único) iguais aos anteriormente citados
4.2. Características
4.2.1. Sem garantia de rendimento mínimo
4.2.2. Participante recebe integralmente o resultado financeiro do plano
4.2.3. Oferece benefício fiscal, pois pode deduzir o valor das contribuições do cálculo do IR, observando o limite de 12% da renda anual tributável
4.2.4. O IR incide sobre o principal + juros
5. VIDA GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRES (VGBL)
5.1. Características
5.1.1. Combina os tradicionais seguros de vida com os dos planos de previdência complementar
5.1.2. É um plano de cobertura por sobrevivência cuja principal característica é a ausência de rentabilidade mínima garantida durante a fase de acumulação
5.1.3. Não goza do benefício fiscal
5.1.4. Sofre tributação apenas os rendimentos do plano
5.1.5. Não entra em inventário