São DIRETRIZES estruturantes da gestão do SUAS:
Leonardo David Reisにより
1. I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
2. III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
3. IV - matricialidade sociofamiliar;
4. VII - controle social e participação popular.
5. II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
6. V - territorialização;
7. VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;