FUNDO DE INVESTIMENTOS

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1. ASPECTOS GERAIS

1.1. Fundo de investimento pode ser entendido como a comunhão de recursos sob a forma de condomínio, em que os cotistas tem o mesmo interesse e objetivos ao investir

1.2. A cota é a menor fração do PL de um fundo

1.2.1. Calculada da seguinte forma: Valores mobiliários + valores a receber + caixa disponível - valores a pagar / Nº de cotas

1.3. Registro do fundo

1.3.1. Regulamento do fundo

1.3.2. Declaração de aderência a legislação vigente

1.3.3. Dados do cartório de titulos

1.3.4. Auditor independente

1.3.5. Inscrição do fundo no CNPJ

1.3.6. Lâmina de informações essenciais

1.4. Assembleia geral de cotistas delibera sobre

1.4.1. DCs

1.4.2. Substituição do administrador, gestor ou custodiante

1.4.3. Fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do fundo

1.4.4. Aumento da taxa de administração, performance ou taxas máximas de custódia

1.4.5. Alteração da política de investimento do fundo

1.4.6. Emissão de novas cotas em fundos fechados

1.4.7. Alteração no regulamento

1.5. Direitos do cotista

1.5.1. Deve ser informado a respeito

1.5.1.1. Do objetivo do fundo

1.5.1.2. Política de investimento

1.5.1.3. Taxas de administração e demais taxas e despesas cobradas

1.5.1.4. Prazo de carência, se houver

1.5.2. O cotista deve ter acesso

1.5.2.1. Ao regulamento e formulário de informação complementar

1.5.2.2. Valor do PL, cota e rentabilidade do mês

1.5.2.3. A composição da carteira

1.5.3. O cotista deve receber

1.5.3.1. Mensalmente, o extrato dos investimentos

1.5.3.2. Anualmente, demonstrativo de IR

1.6. Obrigações do cotsita

1.6.1. Poderá aportar recursos em situações em que o PL do fundo se tornar negativo

1.6.2. Pagará taxa de administração

1.6.3. Comparecer nas assembleias gerais

1.6.4. Manter os dados cadastrais atualizados

1.7. Responsabilidades do administrador

1.7.1. Calcular e divulgar o valor da cota e do PL

1.7.1.1. Fundo aberto

1.7.1.1.1. Diariamente

1.7.1.2. Fundo fechado

1.7.1.2.1. Periodicamente, de acordo com a liquidez

1.7.2. Disponibilizar mensalmente o extrato da conta

1.7.3. Anualmente deve colocar as DCs a disposição dos interessados

1.8. Tipos de fundos

1.8.1. Abertos

1.8.1.1. Os cotistas podem solicitar o resgate da cota a qualquer tempo

1.8.2. Fechados

1.8.2.1. O cotista só pode resgatar as cotas no vencimento

1.8.3. Restritos

1.8.3.1. Constituídos para receber investimentos de um grupo restrito de cotistas

1.8.4. Exclusivos

1.8.4.1. Fundos exclusivos são restritos a investidores profissionais

1.9. Documentos do fundo

1.9.1. Regulamento (Obrigatorio)

1.9.1.1. Documento que estabelece as regras

1.9.2. Lâmina (Opcional)

1.9.2.1. Documento que contém as principais características do fundo

2. PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS DE GESTÃO

2.1. Limites de concentração por emissor

2.1.1. IF

2.1.1.1. Máximo de 20%

2.1.2. SA aberta

2.1.2.1. Máximo de 10%

2.1.3. Empresa não financeira fechada

2.1.3.1. Máximo de 5%

2.1.4. União

2.1.4.1. Sem limites

3. PRINCIPAIS MODALIDADES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

3.1. Fundos de Renda Fixa

3.1.1. Curto Prazo

3.1.1.1. Aplica exclusivamente em TPF ou privados de baixo risco de crédito

3.1.1.2. Prazo máximo de 375 dias

3.1.1.3. Prazo médio inferior a 60 dias

3.1.1.4. Vedado cobrança de taxa de performance, exceto para fundos destinados a investidor qualificado

3.1.2. Referenciado

3.1.2.1. Aplicam, pelo menos, 95% do seu PL em ativos que acompanham determinado benchmark

3.1.2.2. Podem atuar no mercado de derivativos com o objetivo de hedge

3.1.3. Simples

3.1.3.1. Aplicam, no mínimo, 95% do PL em TPF ou títulos de RF com classificação mínima

3.1.3.2. Vedado

3.1.3.2.1. Taxa de performance

3.1.3.2.2. Investimento no exterior

3.1.3.2.3. Concentração de créditos privados

3.1.3.3. Dispensa o termo de adesão e ciência de risco

3.1.4. Dívida Externa

3.1.4.1. Aplicam, no mínimo, 80% do PL em títulos da dívida externa da União

3.1.4.2. Pode cobrar taxa de performance

3.2. Fundos de ações

3.2.1. Aplicam, no mínimo, 67% do PL em ações negociadas no mercado à vista

3.2.2. Estratégia de alocação

3.2.2.1. Market timing

3.2.2.1.1. Aumento ou diminuição à exposição da bolsa

3.2.2.2. Stock picking

3.2.2.2.1. Aposta em ações com maior potencial de retorno

3.2.2.3. Arbitragem

3.2.2.3.1. Faz aposta no diferencial de preço do ativo

3.2.3. Pode cobrar taxa de performance

3.2.4. Há isenção de IOF

3.3. Fundos cambiais

3.3.1. Aplicam, no mínimo, 80% do PL a variação de preços de moeda estrangeira ou cupom cambial

3.3.2. Pode cobrar taxa de performance

3.4. Fundos multimercado

3.4.1. Possuem políticas de investimentos que envolvam vários fatores de risco, sem a concentração em nenhum fator em especial

3.5. Concentração em CRÉDITOS PRIVADOS

3.5.1. Se exceder a 50% do PL com outras modalidades que não as descritas acima

3.5.1.1. Deve conter a expressão Crédito Privado

3.5.1.2. Na FIC deve conter especificação de que há possibilidade de perda substancial do PL

3.6. Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimentos

3.6.1. Aplicam, no mínimo, 95% do PL em cotas de findos de uma mesma classe, exceto para as classes multimercado

3.7. Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Fundo Índice)

3.7.1. Aplicam, no mínimo, 95% do PL aplicados em valores e títulos mobiliários que reflitam a rentabilidade de um índice de referência, inclusive na mesma proporção de composição do índice

3.8. Fundo de Investimento Imobiliário (FII)

3.8.1. Fundo destinado ao desenvolvimento de empreendimento imobiliários

3.8.2. Devem distribuir, pelo menos, 95% do lucro auferido

3.8.3. Admite-se que 25% do PL, no máximo e temporariamente, seja investido em cotas de FI e/ou títulos de RF

3.8.4. É vedado operar em mercados futuros e de opções

3.8.5. Tributado na fonte a alíquota de 20% de IR

3.8.6. PF e PJ tem isenção de IR

3.9. Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)

3.9.1. São títulos originários de operações realizadas nas instituições financeiras

3.9.2. Só investidores qualificados podem investir

3.9.3. Valor mínimo de aplicação: R$ 25.000,00

3.9.4. Deve ter, no mínimo, 50% do PL em direitos creditórios

3.10. Fundos de Investimento em participações

3.10.1. Aplicação em companhias abertas, fechadas sou sociedades limitadas em fase de desenvolvimentos

3.10.2. Aplicam, no mínimo, 90% do PL em ações, debêntures simples, bônus de subscrição

3.10.3. Exceção junto as debentures simples, no máximo 33% do PL do fundo

3.10.4. Tipos, conforme a composição da carteira

3.10.4.1. Capital semente

3.10.4.1.1. Empresas com receita bruta até 16 milhões

3.10.4.2. Empresas emergentes

3.10.4.2.1. Empresas com receita até 300 milhões

3.10.4.3. Infraestrutura

3.10.4.3.1. Que desenvolvam projetos de infraestrutura e pesquisa

3.10.4.4. Multiestrategia

3.10.4.4.1. A que não se classifica nas demais categorias

3.10.5. Destinados a investidores qualificados

4. CÓDIGO ANBIMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS

4.1. Registro de um fundo

4.1.1. Lâmina de informações complementares

4.1.2. Regulamento

4.1.3. Pagamento da taxa de registro

4.1.4. Formulário de cadastro

4.2. Marcação a mercado

4.2.1. Evitar transferência de riqueza

4.2.2. Os ativos de uma mesma carteira deverão apresentar preço único

4.2.3. O administrador de divulgar uma versão simplificada da marcação a mercado

4.3. Não se aplica aos FIP e aos Clubes de Investimento

5. CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

5.1. Nível 1

5.1.1. Classes de ativos

5.2. Nível 2

5.2.1. Riscos

5.3. Nível 3

5.3.1. Estratégias de investimento