MÓDULO 05 - PRODUTOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

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1. PREVIDÊNCIA SOCIAL x PREVIDÊNCIA PRIVADA

1.1. Social

1.1.1. Associação compulsória

1.1.2. Garante a renda na aposentadoria

1.1.3. Repartição simples em regime de caixa

1.1.4. Fontes de recursos

1.1.4.1. Trabalhador

1.1.4.2. Empresa

1.1.4.3. CSLL, Cofins

1.2. Privada

1.2.1. Opção do indivíduo

1.2.2. Complementa a social

1.2.3. Regime de capitalização

2. AGENTES REGULADORES

2.1. PREVIC

2.1.1. Entidades FECHADAS de previdência complementar

2.1.2. Sujeita-se ao CNPC

2.2. SUSEP

2.2.1. Entidades ABERTAS de previdência complementar

2.2.1.1. Entidades abertas não podem comprar ativos do MF diretamente, tem que alocar em Fundo de Investimento Específico (FIE)

2.2.2. Sujeita-se ao CNSP

2.2.3. Ainda cuida dos seguintes mercados

2.2.3.1. Capitalização

2.2.3.2. Seguro

2.2.3.3. Resseguro

3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

3.1. Taxa de Administração

3.1.1. Taxa anual cobrada diariamente

3.1.2. Usada para pagamento dos serviços de gestão profissional de recursos e seus prestadores de serviços

3.2. Taxa de Carregamento

3.2.1. Taxa percentual cobrada para custear as despesas de comercialização do fundo

3.2.2. Tipos de contribuições

3.2.2.1. Variável = até 10%

3.2.2.2. Definido = até 30%

3.3. Portabilidade

3.3.1. Transferência de banco para banco, com um prazo de carência de 60 dias

3.3.2. Só pode haver portabilidade entre planos do mesmo tipo, exemplo: PGBL para PGBL e VGBL para VGBL

3.4. Transferência entre planos

3.4.1. Mudança na característica do investimento

3.5. Planejamento sucessório

3.5.1. A previdência não entra em inventário

4. RISCO ATUARIAL

4.1. Quanto mais nova for a tábua atuarial, maior será a expectativa de vida

5. EXCEDENTE FINANCEIRO

5.1. Valor que representa a diferença entre o que o plano vai pagar e o excedente que ele conseguiu com o recurso, limitado ao percentual acordado

5.2. Sempre será sobre o ganho real

6. CLASSIFICAÇÃO SUSEP

6.1. Soberano

6.1.1. Aplicados em TPF

6.2. RF

6.2.1. TPF e renda fixa privada

6.3. Composto

6.3.1. Até 49% em RV

7. CLASSIFICAÇÃO AMBIMA

7.1. RF

7.1.1. Ativos de juros e índices de preços

7.2. Balanceados - Até 15%

7.2.1. Aplica até 15% em RV

7.3. Balanceados - 15 a 30%

7.3.1. Aplica de 15% a 30% em RV

7.4. Balanceados - acima de 30

7.4.1. Aplica mais de 30%

7.5. Multimercado

7.5.1. Diversos ativos sem um mínimo exigido

7.6. Data-Alvo

7.6.1. Retorno para uma determinada data

7.7. Ações

7.7.1. No mínimo 67% em RV

8. TIPOS DE RENDA

8.1. Efetivo pagamento da renda de forma vitalícia ou temporária

8.1.1. Vitalícia

8.1.1.1. Pagamento de forma vitalícia ao participante e cessa com o falecimento dele

8.1.2. Temporária

8.1.2.1. Paga exclusivamente ao participante de forma temporária. Cessa com o falecimento ou o fim do tempo contratado

8.1.3. Vitalícia com prazo mínimo garantido

8.1.3.1. Renda paga vitaliciamente ao participante, sendo garantido aos beneficiários um prazo mínimo de garantia

8.1.4. Vitalícia reversível ao beneficiário indicado

8.1.4.1. Renda paga vitaliciamente ao participante, ocorrendo o falecimento o percentual do seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado

8.1.5. Vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores

8.1.5.1. Renda paga vitaliciamente ao participante, ocorrendo o falecimento o percentual do seu valor será revertido vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, reversível temporariamente aos menores

8.1.6. Pagamento único (pecúlio)

8.1.6.1. Pago de uma só vez, cujo fato gerador é a morte ou invalidez do participante

8.1.7. Renda mensal por prazo certo

8.1.7.1. Renda mensal por prazo máximo indicado na proposta

9. PGBL x VGBL

9.1. PLANO GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRES (PGBL)

9.1.1. Apresentam pagamentos (renda e pagamento único) iguais aos anteriormente citados

9.1.2. Características

9.1.2.1. Sem garantia de rendimento mínimo

9.1.2.2. Participante recebe integralmente o resultado financeiro do plano

9.1.2.3. Oferece benefício fiscal, pois pode deduzir o valor das contribuições do cálculo do IR, observando o limite de 12% da renda anual tributável

9.1.2.4. O IR incide sobre o principal + juros

9.2. VIDA GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRES (VGBL)

9.2.1. Características

9.2.1.1. Combina os tradicionais seguros de vida com os dos planos de previdência complementar

9.2.1.2. É um plano de cobertura por sobrevivência cuja principal característica é a ausência de rentabilidade mínima garantida durante a fase de acumulação

9.2.1.3. Não goza do benefício fiscal

9.2.1.4. Sofre tributação apenas os rendimentos do plano

9.2.1.5. Não entra em inventário

10. TRIBUTAÇÃO

10.1. Regimes de tributação

10.1.1. Compensável

10.1.1.1. O resgate será tributado a 15%

10.1.1.2. Aplicação da tabela progressiva

10.1.2. Definitivo

10.1.2.1. Os valores recebidos são tributados na fonte com alíquotas regressivas que variam segundo o prazo de acumulação

10.1.3. Nos casos em que houver falecimento no período de diferimento, será seguida a tabela regressiva de IR, exceto se as contribuições não tiverem completado 06 anos, caso em que será usada alíquota de 25%