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POSSE により Mind Map: POSSE

1. Características:

1.1. Exteriorização do domínio

1.2. Direito de gozar, reivindicar e usar a coisa

1.3. a posse precisa ser estudada e protegida para evitar violência e manter equilíbrio e paz social

1.4. A posse, como um fato existe desde os tempos primitivos, diferentemente da propriedade - direito instituído pelo homem.

2. Teorias da posse

2.1. Subjetiva

2.1.1. Adotada por Savigny

2.1.2. Posse = CORPUS (poder físico sobre a coisa) + ANIMUS DOMINI ( intenção de tê-la como sua e defendê-la contra outrem)

2.1.3. Posse é um fato que se converte em direito, pois a lei o tutela

2.1.4. A teoria não se sustentou pois o direito moderno não pode negar proteção possessória ao arrendatário.

2.2. Objetiva

2.2.1. Teoria de Ihering

2.2.2. POSSE = CORPUS

2.2.3. Posse se revela de maneira como o proprietário age em face da coisa, não necessitando de contato físico.

2.2.4. Não precisa ter a intenção de ser proprietário para haver posse.

2.3. O Código Civil Brasileiro, ao regular a posse, optou pela teoria objetiva (art. 1196), mas em outros dispositivos, deixa-se influenciar pela corrente saviniana, a exemplo do instituto da usucapião.

3. Natureza jurídica da posse

3.1. 1ª corrente

3.1.1. Posse é um direito (Ihering) - o interesse é juridicamente protegido.

3.2. 2ª corrente

3.2.1. Posse é um fato, não tem autonomia, nem valor jurídico próprio.

3.3. 3ª corrente

3.3.1. Admite que a posse seja fato e direito. Em si mesma é um fato e nos efeitos que produz é um direito (usucapião). Não é direito real nem pessoal, mas um direito especial. (Clóvis de Beviláqua).

3.4. "os direitos são os interesses jurídicos protegidos". Afirmação de Ihering na tentativa de defender a posse na condição de direito.

4. Classificação

4.1. Direta / indireta

4.1.1. É a posse de quem tem a coisa em seu poder

4.1.2. O possuidor direto é aquele indivíduo que ocupa imediatamente um bem.

4.1.3. Possuidor indireto é o real proprietário do bem, mas que não está em contato direto/físico com o mesmo.

4.2. Justa / injusta

4.2.1. Posse justa: quando não é violenta, clandestina ou precária, adquirida legitimamente. isenta de vícios.

4.2.2. Posse injusta: violenta (toma o objeto pela força ou ocupa de forma violenta), clandestina (furtar o objeto ou ocupar imóvel às escondidas) ou precária ( pelo abuso da confiança)

4.3. De Boa-fé / De má-fé

4.3.1. Não é essencial nas ações possessórias

4.3.2. Possuidor de boa-fé ignora os vícios sobre a posse, já o de má-fé tem conhecimento sobre os mesmos

4.4. Mansa / Pacífica

4.4.1. exercida sem qualquer manifestação em contrário de quem tenha legítimo interesse

5. Tipos de Posse Civil

5.1. Constituto possessório

5.1.1. é o ato de alterar a titularidade de um bem, enquanto o antigo possuidor se mantém na posse.

5.2. Traditio breve manu

5.2.1. ocorre quando a pessoa já se encontra na posse de um bem por ocasião de um negócio jurídico (posse direta) e o adquire, a título gratuito ou oneroso

5.3. Traditio longa manu

6. Ações pocessórias

6.1. Ação de Força Nova

6.2. Ação de Força Velha

6.3. Posse Nova

6.4. Posse Velha