LEGISLAÇÃO DO TÉCNICO
JULIANA BORSOLI SERAFIMにより
1. Res. CFT 058/2019
1.1. atribuições do técnico
1.2. demolição de edificação de até dois pavimentos
1.3. Termo de Responsabilidade Técnica – TRT
2. Res. CFT 108/2020
2.1. altera Res. CFT 058/2019
2.2. responsabilizar-se tecnicamente por empresas
2.3. executar obras sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado
3. Res. CFT 186/2022
3.1. altera Res. CFT 108/2020
3.2. para projetar e dirigir obras, observar-se-á a área de 80m²
3.3. ampliar edificações de até 80,00 m² desde que não utilize a estrutura existente
4. MODALIDADES DO TÉCNICO
4.1. civil
4.2. elétrica
4.3. mecânica e metalúgica
4.4. minas e geologia
4.5. agrimensura
4.6. arquitetura
4.7. outros
5. Lei nº 5524/1968
5.1. ecrecício da profissão do técnico
5.2. responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
6. Decreto n º 90922/1985
6.1. regulamenta a profissão de técnico
6.2. Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
6.3. exercer a profissão após o registro nos respectivos Conselhos Profissionais
6.4. registro provisório
7. Decreto nº 4560/2002
7.1. altera o decreto nº 90922/1985
8. Lei nº 11940/2009
8.1. estabelece o dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico
8.2. 23/09
8.3. 2009 Ano da Educação Profissional e Tecnológica
9. Lei nº 13639/2018
9.1. criação do CFT
9.1.1. CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais