
1. CONCEITO
1.1. Reunião de pessoas (condomínio aberto) com um objetivo em comum de investimento
1.2. Cota
1.2.1. Menor fação do PL do fundo
1.2.2. Cálculo = PL / Nº de cotas
1.3. A propriedade dos ativos do fundo são dos condôminos
1.4. Não tem garantia do FGC
2. REGISTRO DE UM FUNDO
2.1. Regulamento
2.2. Declaração de Adequação a Legislação
2.3. Registro do Cartório
2.4. Nome do Auditor Independente
2.5. Inscrição CNPJ
2.6. Lâmina de Informações Essenciais
3. ASSEMBLEIA
3.1. Deliberar sobre as DCs
3.2. Substituir o Adm, gestor e custodiante
3.3. Fusão ou incorporação
3.4. Aumento da taxa de adm
3.5. Alteração da política de investimento
3.6. Emissão de novas cotas
3.7. Alteração no regulamento
4. DIREITOS DOS COTISTAS
4.1. Deve ser informado
4.1.1. Objetivo (onde o fundo pretende chegar)
4.1.2. Política (como o fundo pretende alcançar o objetivo)
4.1.3. Taxas
4.1.4. Carência
4.1.5. Advertências
4.2. Deve ter acesso
4.2.1. Regulamento, FIC, valor do PL, valor da cota e rentabilidade
4.3. Deve receber
4.3.1. Extrato mensal, demonstrativo de IR número de cotas e valor de cotas
5. OBRIGAÇÕES DOS COTISTAS
5.1. Deverá aportar recursos, caso o fundo venha a precisar
5.2. Pagar taxa ADM
5.3. Comparecer nas assembleias
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES
6.1. Divulgar diariamente o valor do PL e cota
6.2. Mensalmente remeter as principais informações via extrato
6.3. Anualmente, colocar as DCs do fundo a disposição de qualquer cotista
7. TIPOS DE FUNDOS
7.1. Abertos
7.1.1. O resgate pode ser solicitado a qualquer momento
7.2. Fechados
7.2.1. Deve levar o fundo até o vencimento, caso queira sair antes deve vender suas cotas em mercado secundário
7.3. Restritos
7.3.1. Investidores qualificados, Composto por família ou grupo econômico
7.4. Exclusivos
7.4.1. Um único cotista, somente investidores profissionais
7.5. Com Carência ou sem carência
8. SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1. Administrador
8.1.1. Responsável legal
8.2. Gestor
8.2.1. Responsável pela estratégia do fundo
8.3. Custodiante
8.3.1. Guarda dos ativos
8.4. Distribuidor
8.4.1. Vende as cotas dos fundos
8.5. Auditor
8.5.1. Responsável por atestar a veracidade dos documentos emitidos pelo fundo
9. TAXAS COBRADAS
9.1. Taxa de administração
9.1.1. Percentual pago pelo cotista
9.1.2. Expressa ao ano e deduzida diariamente
9.1.3. A cobrança afeta o valor da cota
9.1.4. Rentabilidade divulgada é sempre livre de taxa de administração
9.2. Taxa de performance
9.2.1. Somente o que superar o benchmark
9.2.2. Cobrar após despesas e taxas de administração
9.2.3. Metodologia da linha d'agua
9.2.4. Periodicidade semestral
10. DOCUMENTOS DO FUNDO
10.1. Regulamento
10.1.1. Regras do fundo
10.1.2. Documento mais completo do fundo
10.2. FIC
10.2.1. Divulga as informações complementares, tais como política, fatores de risco,
10.3. Termo de Adesão e Ciência de risco
10.3.1. O cotista assina que teve acesso a todos os documentos
10.4. Lâmina de Informações Essenciais
10.4.1. Resumo de todas as informações principais do fundo
11. ESTRATÉGIAS DE GESTÃO
11.1. Aplicação x Resgate
11.1.1. Quando for aportado algum valor, o gestor deve comprar ativos, caso haja resgate o gestor deve vender ativos
11.2. Fundo Passivo x Fundo Ativo
11.2.1. O fundo passivo procura acompanhar o seu benchmark, o fundo ativo procura superar o benchmark
11.3. Fundo alavancado
11.3.1. Pode ocorrer perdas superiores ao PL do fundo
12. MODALIDADES
12.1. Fundos de Renda Fixa
12.1.1. Curto prazo
12.1.1.1. Menor volatilidade
12.1.1.2. Aplica em TPF ou privado de baixo risco com prazo máximo de 375 dias, porém a média tem que ser inferior a 60 dias
12.1.1.3. Curto prazo
12.1.2. Referenciado
12.1.2.1. Aplica, no mínimo, 95% no seu benchmark
12.1.2.2. Dentro desse percentual, aplica 80% em TPF ou privado de baixo risco
12.1.3. Simples
12.1.3.1. Aplica, no mínimo, 95% em TPF ou privado de baixo risco
12.1.3.2. Dispensa o termo de adesão e ciência de risco
12.1.4. Dívida externa
12.1.4.1. Aplica, no mínimo, 80% em títulos representativos da dívida externa
12.1.4.2. Pode investir em papéis brasileiros negociados no exterior
12.1.4.3. Pode cobrar taxa de performance
12.1.5. Crédito Privado
12.1.5.1. Aplica, no mínimo, 50% do PL em títulos de empresas privadas
12.1.5.2. Deve-se avisar ao investidor que há o risco de crédito
12.1.6. Aplica, no mínimo, 80% do PL em ativos de RF expostos a taxa de juros ou a um índice de preços
12.1.7. Deve adicionar a expressão "Longo Prazo" quando o prazo médio da carteira for superior a 365 dias
12.1.8. Vedada a cobrança de taxa de performance
12.2. Fundo Cambial
12.2.1. Aplica, no mínimo, 80% do PL em moeda estrangeira ou variação cambial
12.3. Fundo de Ações
12.3.1. Aplica, no mínimo, 67% do PL em ações
12.3.2. Pode cobrar taxa de performance
12.3.3. Estratégias
12.3.3.1. Arbitragem (Long and short)
12.3.3.1.1. Compra e venda de ativo nas mesmas condições e ao mesmo tempo
12.3.3.2. Market Timing
12.3.3.2.1. Aumento ou diminuição à exposição da bolsa
12.3.3.3. Stop Picking
12.3.3.3.1. Aposta em ações com maior potencial de retorno
12.3.4. Não possui come-cotas
12.4. Fundo Multimercado
12.4.1. Apresenta vários fatores de risco
12.4.2. Pode usar derivativos para alavancagem
12.4.3. Pode cobrar taxa de performance
12.5. Fundo de Investimento Imobiliário
12.5.1. Aplica seu PL no mercado imobiliário
12.5.2. Fundo constituído de forma fechada
12.5.3. Tem o mínimo de 95% do rendimento mensal repassado aos cotistas, podendo o fundo ficar com no máximo 5%
12.5.4. Admite que, no máximo e temporariamente, 25% do PL possa ser investido em cotas de FI ou RF
12.5.5. Riscos
12.5.5.1. Mercado
12.5.5.2. Vacância
12.5.5.3. Liquidez
12.5.6. Tipos de FII
12.5.6.1. Tijolos
12.5.6.1.1. Imóveis físicos
12.5.6.2. Papéis
12.5.6.2.1. RF lastreados em imóveis
12.5.7. Tributação
12.5.7.1. Ganho de capital
12.5.7.1.1. PF e PJ tem 20% de IR pago via DARF
12.5.7.2. Ganho com dividendos
12.5.7.2.1. PJ sempre será 20% de IR pago via DARF
12.5.7.2.2. PF será 20% de IR, ou terá isenção se
12.6. ETF
12.6.1. Fundo de investimento que replica algum índice de mercado
12.6.2. Aplica, no mínimo, 95% do PL para replicar o índice
12.6.3. Negociado em bolsa ou balcão organizado
12.6.4. Fundo aberto
12.6.5. Lote padrão de 01 cota
12.6.6. Tributação de 20% para Day-trade e 15% para Swing-trade
12.6.7. Não possui come cotas
12.7. FIDIC
12.7.1. Aplica maior parte dos recursos em direitos creditórios
12.7.2. Pode ser um fundo aberto ou fechado
12.7.3. Somente investidores qualificados podem investir em FIDCs
12.7.4. Deve ter, no mínimo, 50% do PL aplicado em direitos creditórios
12.8. FIP
12.8.1. Constituído sob a forma de condomínio fechado
12.8.2. Não há aplicação mínima
12.8.3. Somente investidores qualificados podem investir
12.8.4. Aplica, no mínimo, 90% do PL em ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos mobiliários
12.8.5. Apresenta 04 segmentos
12.8.5.1. Capital semente
12.8.5.1.1. Receita até R$ 16mm
12.8.5.2. Empresas emergentes
12.8.5.2.1. Receita até 300mm
12.8.5.3. Infraestrutura e produção
12.8.5.3.1. Companhias que desenvolve novos projetos
12.8.5.4. Multiestratégia
12.8.5.4.1. Investe em diferentes tipos e portes de sociedade
12.9. Off-Shore
12.9.1. Investes recursos no exterior
13. LIMITES DE ALOÇÃO POR EMISSOR
13.1. Até 100% em TPF
13.2. No máximo 20% em ativos de IF
13.3. No máximo 10% em ativos de companhias abertas e fechadas
14. CÓDIGOS DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS
14.1. Padronizar o mercado
14.2. Concorrência leal
14.3. Maior qualidade e disponibilidade das informações
14.4. Promoção das melhores práticas do mercado
14.5. Código não sobrepõe legislação
15. DOCUMENTOS PARA REGISTRAR O FUNDO
15.1. Lâmina de informações complementares
15.2. Regulamento
15.3. Taxa de registro
15.4. Formulário de cadastro
16. MARCAÇÃO A MERCADO
16.1. Obrigatória para todos os fundos abertos
16.2. A MaM consiste em registrar o efeito da valorização e desvalorização do ativo no tempo
16.3. A função é evitar a transferência de riqueza entre os cotistas
17. CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS AMBIMA
17.1. 1º Nível
17.1.1. Classe de ativos que mais se adequa ao investidor
17.1.2. Fundos
17.1.2.1. Fundo de RF
17.1.2.2. Fundo de Ações
17.1.2.3. Fundos Multimercados
17.1.2.4. Fundos Cambiais
17.2. 2º Nível
17.2.1. Tipo de gestão e risco que o investidor está disposto a correr
17.2.2. Tipos
17.2.2.1. Indexados
17.2.2.2. Ativos
17.2.2.3. Investimentos no exterior
17.3. 3º Nível
17.3.1. Principais estratégias