MÓDULO 04 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS

登録は簡単!. 無料です
または 登録 あなたのEメールアドレスで登録
MÓDULO 04 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS により Mind Map: MÓDULO 04 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS

1. CONCEITO

1.1. Reunião de pessoas (condomínio aberto) com um objetivo em comum de investimento

1.2. Cota

1.2.1. Menor fação do PL do fundo

1.2.2. Cálculo = PL / Nº de cotas

1.3. A propriedade dos ativos do fundo são dos condôminos

1.4. Não tem garantia do FGC

2. REGISTRO DE UM FUNDO

2.1. Regulamento

2.2. Declaração de Adequação a Legislação

2.3. Registro do Cartório

2.4. Nome do Auditor Independente

2.5. Inscrição CNPJ

2.6. Lâmina de Informações Essenciais

3. ASSEMBLEIA

3.1. Deliberar sobre as DCs

3.2. Substituir o Adm, gestor e custodiante

3.3. Fusão ou incorporação

3.4. Aumento da taxa de adm

3.5. Alteração da política de investimento

3.6. Emissão de novas cotas

3.7. Alteração no regulamento

4. DIREITOS DOS COTISTAS

4.1. Deve ser informado

4.1.1. Objetivo (onde o fundo pretende chegar)

4.1.2. Política (como o fundo pretende alcançar o objetivo)

4.1.3. Taxas

4.1.4. Carência

4.1.5. Advertências

4.2. Deve ter acesso

4.2.1. Regulamento, FIC, valor do PL, valor da cota e rentabilidade

4.3. Deve receber

4.3.1. Extrato mensal, demonstrativo de IR número de cotas e valor de cotas

5. OBRIGAÇÕES DOS COTISTAS

5.1. Deverá aportar recursos, caso o fundo venha a precisar

5.2. Pagar taxa ADM

5.3. Comparecer nas assembleias

6. INFORMAÇÕES RELEVANTES

6.1. Divulgar diariamente o valor do PL e cota

6.2. Mensalmente remeter as principais informações via extrato

6.3. Anualmente, colocar as DCs do fundo a disposição de qualquer cotista

7. TIPOS DE FUNDOS

7.1. Abertos

7.1.1. O resgate pode ser solicitado a qualquer momento

7.2. Fechados

7.2.1. Deve levar o fundo até o vencimento, caso queira sair antes deve vender suas cotas em mercado secundário

7.3. Restritos

7.3.1. Investidores qualificados, Composto por família ou grupo econômico

7.4. Exclusivos

7.4.1. Um único cotista, somente investidores profissionais

7.5. Com Carência ou sem carência

8. SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

8.1. Administrador

8.1.1. Responsável legal

8.2. Gestor

8.2.1. Responsável pela estratégia do fundo

8.3. Custodiante

8.3.1. Guarda dos ativos

8.4. Distribuidor

8.4.1. Vende as cotas dos fundos

8.5. Auditor

8.5.1. Responsável por atestar a veracidade dos documentos emitidos pelo fundo

9. TAXAS COBRADAS

9.1. Taxa de administração

9.1.1. Percentual pago pelo cotista

9.1.2. Expressa ao ano e deduzida diariamente

9.1.3. A cobrança afeta o valor da cota

9.1.4. Rentabilidade divulgada é sempre livre de taxa de administração

9.2. Taxa de performance

9.2.1. Somente o que superar o benchmark

9.2.2. Cobrar após despesas e taxas de administração

9.2.3. Metodologia da linha d'agua

9.2.4. Periodicidade semestral

10. DOCUMENTOS DO FUNDO

10.1. Regulamento

10.1.1. Regras do fundo

10.1.2. Documento mais completo do fundo

10.2. FIC

10.2.1. Divulga as informações complementares, tais como política, fatores de risco,

10.3. Termo de Adesão e Ciência de risco

10.3.1. O cotista assina que teve acesso a todos os documentos

10.4. Lâmina de Informações Essenciais

10.4.1. Resumo de todas as informações principais do fundo

11. ESTRATÉGIAS DE GESTÃO

11.1. Aplicação x Resgate

11.1.1. Quando for aportado algum valor, o gestor deve comprar ativos, caso haja resgate o gestor deve vender ativos

11.2. Fundo Passivo x Fundo Ativo

11.2.1. O fundo passivo procura acompanhar o seu benchmark, o fundo ativo procura superar o benchmark

11.3. Fundo alavancado

11.3.1. Pode ocorrer perdas superiores ao PL do fundo

12. MODALIDADES

12.1. Fundos de Renda Fixa

12.1.1. Curto prazo

12.1.1.1. Menor volatilidade

12.1.1.2. Aplica em TPF ou privado de baixo risco com prazo máximo de 375 dias, porém a média tem que ser inferior a 60 dias

12.1.1.3. Curto prazo

12.1.2. Referenciado

12.1.2.1. Aplica, no mínimo, 95% no seu benchmark

12.1.2.2. Dentro desse percentual, aplica 80% em TPF ou privado de baixo risco

12.1.3. Simples

12.1.3.1. Aplica, no mínimo, 95% em TPF ou privado de baixo risco

12.1.3.2. Dispensa o termo de adesão e ciência de risco

12.1.4. Dívida externa

12.1.4.1. Aplica, no mínimo, 80% em títulos representativos da dívida externa

12.1.4.2. Pode investir em papéis brasileiros negociados no exterior

12.1.4.3. Pode cobrar taxa de performance

12.1.5. Crédito Privado

12.1.5.1. Aplica, no mínimo, 50% do PL em títulos de empresas privadas

12.1.5.2. Deve-se avisar ao investidor que há o risco de crédito

12.1.6. Aplica, no mínimo, 80% do PL em ativos de RF expostos a taxa de juros ou a um índice de preços

12.1.7. Deve adicionar a expressão "Longo Prazo" quando o prazo médio da carteira for superior a 365 dias

12.1.8. Vedada a cobrança de taxa de performance

12.2. Fundo Cambial

12.2.1. Aplica, no mínimo, 80% do PL em moeda estrangeira ou variação cambial

12.3. Fundo de Ações

12.3.1. Aplica, no mínimo, 67% do PL em ações

12.3.2. Pode cobrar taxa de performance

12.3.3. Estratégias

12.3.3.1. Arbitragem (Long and short)

12.3.3.1.1. Compra e venda de ativo nas mesmas condições e ao mesmo tempo

12.3.3.2. Market Timing

12.3.3.2.1. Aumento ou diminuição à exposição da bolsa

12.3.3.3. Stop Picking

12.3.3.3.1. Aposta em ações com maior potencial de retorno

12.3.4. Não possui come-cotas

12.4. Fundo Multimercado

12.4.1. Apresenta vários fatores de risco

12.4.2. Pode usar derivativos para alavancagem

12.4.3. Pode cobrar taxa de performance

12.5. Fundo de Investimento Imobiliário

12.5.1. Aplica seu PL no mercado imobiliário

12.5.2. Fundo constituído de forma fechada

12.5.3. Tem o mínimo de 95% do rendimento mensal repassado aos cotistas, podendo o fundo ficar com no máximo 5%

12.5.4. Admite que, no máximo e temporariamente, 25% do PL possa ser investido em cotas de FI ou RF

12.5.5. Riscos

12.5.5.1. Mercado

12.5.5.2. Vacância

12.5.5.3. Liquidez

12.5.6. Tipos de FII

12.5.6.1. Tijolos

12.5.6.1.1. Imóveis físicos

12.5.6.2. Papéis

12.5.6.2.1. RF lastreados em imóveis

12.5.7. Tributação

12.5.7.1. Ganho de capital

12.5.7.1.1. PF e PJ tem 20% de IR pago via DARF

12.5.7.2. Ganho com dividendos

12.5.7.2.1. PJ sempre será 20% de IR pago via DARF

12.5.7.2.2. PF será 20% de IR, ou terá isenção se

12.6. ETF

12.6.1. Fundo de investimento que replica algum índice de mercado

12.6.2. Aplica, no mínimo, 95% do PL para replicar o índice

12.6.3. Negociado em bolsa ou balcão organizado

12.6.4. Fundo aberto

12.6.5. Lote padrão de 01 cota

12.6.6. Tributação de 20% para Day-trade e 15% para Swing-trade

12.6.7. Não possui come cotas

12.7. FIDIC

12.7.1. Aplica maior parte dos recursos em direitos creditórios

12.7.2. Pode ser um fundo aberto ou fechado

12.7.3. Somente investidores qualificados podem investir em FIDCs

12.7.4. Deve ter, no mínimo, 50% do PL aplicado em direitos creditórios

12.8. FIP

12.8.1. Constituído sob a forma de condomínio fechado

12.8.2. Não há aplicação mínima

12.8.3. Somente investidores qualificados podem investir

12.8.4. Aplica, no mínimo, 90% do PL em ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos mobiliários

12.8.5. Apresenta 04 segmentos

12.8.5.1. Capital semente

12.8.5.1.1. Receita até R$ 16mm

12.8.5.2. Empresas emergentes

12.8.5.2.1. Receita até 300mm

12.8.5.3. Infraestrutura e produção

12.8.5.3.1. Companhias que desenvolve novos projetos

12.8.5.4. Multiestratégia

12.8.5.4.1. Investe em diferentes tipos e portes de sociedade

12.9. Off-Shore

12.9.1. Investes recursos no exterior

13. LIMITES DE ALOÇÃO POR EMISSOR

13.1. Até 100% em TPF

13.2. No máximo 20% em ativos de IF

13.3. No máximo 10% em ativos de companhias abertas e fechadas

14. CÓDIGOS DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS

14.1. Padronizar o mercado

14.2. Concorrência leal

14.3. Maior qualidade e disponibilidade das informações

14.4. Promoção das melhores práticas do mercado

14.5. Código não sobrepõe legislação

15. DOCUMENTOS PARA REGISTRAR O FUNDO

15.1. Lâmina de informações complementares

15.2. Regulamento

15.3. Taxa de registro

15.4. Formulário de cadastro

16. MARCAÇÃO A MERCADO

16.1. Obrigatória para todos os fundos abertos

16.2. A MaM consiste em registrar o efeito da valorização e desvalorização do ativo no tempo

16.3. A função é evitar a transferência de riqueza entre os cotistas

17. CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS AMBIMA

17.1. 1º Nível

17.1.1. Classe de ativos que mais se adequa ao investidor

17.1.2. Fundos

17.1.2.1. Fundo de RF

17.1.2.2. Fundo de Ações

17.1.2.3. Fundos Multimercados

17.1.2.4. Fundos Cambiais

17.2. 2º Nível

17.2.1. Tipo de gestão e risco que o investidor está disposto a correr

17.2.2. Tipos

17.2.2.1. Indexados

17.2.2.2. Ativos

17.2.2.3. Investimentos no exterior

17.3. 3º Nível

17.3.1. Principais estratégias