APRESENTAÇÃO FACULDADE Direito Administrativo 6º Semestre Professor João

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1. 01 - Conceito "Ato adm é uma manifestação sempre Unilateral da vontade pública, com fim de declarar, impor, modificar dentre outros certas obrigações aos administrados ou a si própria"

1.1. - Espécies - Formas de Extinção - Convalidação - Formas de Controle

2. 02 - Espécies de Atos ADM

2.1. 01 - Atos Normativos

2.1.1. Normativo: Aquele que possui um comando geral e abstrato e visa apenas a aplicação da lei " Exemplo disso, decreto, resoluções, portarias Exemplo de ato normativo: decreto de Rodízio de veículos. A lei existe, o ato normativo é que normatiza em qual data vai ocorrer, as placas, as exceções

2.2. 02 - Atos Ordinários

2.2.1. Disciplinam o funcionamento da administração pública e dos agentes, aqui seria o poder Hierárquico Exemplos: Circulares, avisos, portarias - Exemplo Prático: Circular que os funcionários devem atender das 8h até 12h o público em geral para informações, depois disso só serviço interno, sem atendimento.

2.3. 03 - Atos Negociais

2.3.1. Declação de vontade da adm Pública visando concretizar negócios jurídicos Sempre de forma Unilateral, ou seja, supremacia do interesse público. Exemplo Prático: Barraquinha de cachorro quente em praça pública, depende de prévia autorização aos mínimos necessários. Ressalva, podem ser vinculados ou discricionários. Vinculado: Quando atende todas exigências em lei, a adm tem a OBRIGAÇÃO de cumprir. - Vinculado: Licença para dirigir, se cumprir tudo, terá o direito de ter a CNH - Discricionário: Porte de arma depende de autorização [SEMPRE discricionário], mesmo se com todos os requisitos, a adm poderá negar esse direito.

2.4. 04 - Ato Enunciativo

2.4.1. Administração só se limita a declarar ou atestar, sem juízo de valor. Exemplo: Declaração de antecedentes criminais, a adm apenas "diz" não modifica nada.

2.5. 05 - Atos Punitivos

2.5.1. Conteúdo é uma sanção, tanto ao particular quanto ao servidor - Fechar um comércio por irregularidades sanitárias - Aplicar sanção ao servidor que faltar sem motivo -- Decorrente do poder disciplinar

3. 03 - Formas de Extinção

3.1. 01 - Conceito

3.1.1. Controle da administração em extinguir atos - Controle Interno - Autotutela ----------------- Externamente - Judiciário (legalidade só)

3.2. 02 - Anulação

3.2.1. Anula-se um Ato Ilegal da Administração ---------------------------------- Feita Pela própria adm: Ofício Judiciário: Somente Se provocado ---------------------------------- ***Atos Vinculados e Discricionários * ** -> Não analisa o Mérito, só a legalidade ---------------------------------- Efeitos: -> Retroativos ---------------------------------- Prazo: 5 anos de Boa-fé Má-fé: Qualquer tempo.

3.3. 03 - Revogação

3.3.1. Revogação é a extinção não pode ilegalidade, mas pelo princípio da supremacia da adm pública (conveniência e oportunidade) ---------------------------------- Realização: -> Apenas pela própria adm ---------------------------------- Atos discricionários apenas ---------------------------------- Efeitos: Não retroativos

3.3.2. Não podem revogar

3.3.2.1. - Vinculados - Direito Adquiridos - Consumados - Procedimento (licitação) - Meros atos: Certidão, atestado...

3.4. 04 - Outras Formas

3.4.1. Cassação

3.4.1.1. Retirada do ato por descumprimento das condições a permanecer Ultrapassar limite de pontos na CNH, será cassada

3.4.2. Caducidade

3.4.2.1. Sobrevinda de outra norma jurídica que torna inadmissível Parque de diversões em face de nova lei de zoneamento que não o permita mais naquele local

3.4.3. Contraposição

3.4.3.1. Extingue o ato por outro em sentido oposto Exoneração tem efeito oposto ao de nomeação

3.4.4. Renúncia

3.4.4.1. Próprio beneficiário abre mão do benefício

4. 04 - Covalidação

4.1. Conceito

4.1.1. Correção de erro sanável de um ato administrativo Covalidar: "Tornar Válido"

4.1.2. ***Condição * ** Art. 55 lei 9784/99 (processo adm) - Inexistência de Lesão ao interesse público - Inexistência de Prejuízo a terceiros - Vício ser sanável -> Necessário motivação e fundamentação. -> Efeito ex nunc (daqui pra frente)

5. 05 - Formas de Controle

5.1. Duas modalidades - Controle Interno: Feito pela própria adm -> Atua de Ofício ou provocada por terceiros tanto no MÉRITO quanto na Legalidade -------------------- - Controle Externo Judiciário que atua no controle da legalidade dos atos apenas.