Atividade pré-encontro Bloco 4
JOYCE MARONEE KELLER DE SOUZAにより
1. Desenvolvimento Sustentável:
1.1. o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.
2. Territórios Tradicionais:
2.1. os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações.
3. proteção integral:
3.1. manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais
4. uso indireto:
4.1. aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais
5. uso direto:
5.1. aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais
6. uso sustentável:
6.1. exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável
7. zoneamento:
7.1. definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz
8. zona de amortecimento
8.1. o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade
9. corredores ecológicos:
9.1. porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais
10. manejo:
10.1. todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas
10.2. plano de manejo:
10.2.1. documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade