Direito Civil_II Adimplemento Compensação art 368 até 380
Janine Grossにより
1. O que é
1.1. Pessoas que devem mutuamente.
1.2. Devedor deve para o Credor e Credor tem outra dívida com o mesmo devedor.
2. Quais dívidas podem compensar
2.1. Líquidas
2.2. Vencidas
2.3. Fungíveis
2.3.1. homogeneas
2.3.2. Mesma Natureza
2.3.3. Mesma qualidade constante do contrato.
2.3.3.1. Ex: Vinho A por Vinho B não pode
3. Não são compensáveis
3.1. Provenientes de ilicitudes
3.2. Comodato Deposito Alimentos
3.3. Impenhoraveis Salarios
4. Terceiro que compensa
4.1. Não há reciprocidade
4.2. Não pode compensar com seus débitos.
5. Despesas
5.1. Dívidas pagáveis em lugares diferentes.
5.2. Se ocorrer despesa, será feita a compensação.
6. Penhora
6.1. A compensação não poderá lesar direitos de terceiros.
7. Compensação Legal
7.1. Mesmo Devedor e Mesmo Credor
7.2. Reciprocidade
7.3. Líquidas
8. Fiador
8.1. Pode compensar seu débito com o que o afiançado deve.
8.2. Exceção a reciprocidade de dívidas.
9. Exclusão
9.1. Acordo entre partes no contrato.
9.2. Renúncia prévia de um dos devedores.
10. Cessão de Crédito
10.1. Precisa notificar o devedor.
11. Compensação de várias dívidas
11.1. Cabe ao devedor escolher qual dívida compensar.
11.2. Se não escolher o credor escolhe.