Raiva Humana
Juliana Sousa de Meloにより

1. Profilaxia Pós-Exposição
1.1. Animal agressor
1.1.1. Cão ou Gato
1.1.1.1. Animal não passível de observação por 10 dias ou com sinais sugestivos de raiva
1.1.1.1.1. Acidente Leve
1.1.1.1.2. Acidente Grave
1.1.1.2. Animal Passível de observação por 10 dias e SEM sinais sugestivos de raiva
1.1.1.2.1. Acidente Leve ou Grave
1.1.2. Bovinos, búfalos, cavalo, jumento, mula, caprinos, ovelhas, suínos e outros.
1.1.3. Morcegos de qualquer espécie, micos, macacos, raposas, guaxinins, quatis, gambás, capivaras, cachorros do mato, felídeos selvagens e outros.
1.1.3.1. Devem ser classificados como animais de risco, mesmo que domiciliados, haja vista que, nesses animais, a patogenia da raiva não é bem conhecida.
1.1.3.1.1. Acidente grave