BENS PÚBLICOS
Paulo Alexandre Cadoniにより
1. Conceito
1.1. Bens pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público da Administração Direta, Indireta e de bens de particulares afetados pela prestação do serviço público.
2. Classificações
2.1. - Bens de uso comum. - Bens de uso especial. - Bens dominicais.
3. Uso pelo particular
3.1. - Autorização. - Permissão. - Concessão.
4. Procedimentos
4.1. Afetação é a vinculação do bem à finalidade pública.
4.2. Desafetação é a retirada da destinação pública do bem.
5. Regime Jurídico
5.1. - Inalienáveis. - Imprescritíveis. - Impenhoráveis. - Inoneráveis.