Formas de intervenção do Estado na propriedade.
Paulo Alexandre Cadoniにより
1. Tombamento
1.1. Proteção de bem de valor histórico, cultural, ambiental, sem perda da propriedade.
2. Desapropriação
2.1. Retirada compulsória da propriedade, em regra, com indenização justa, prévia e em dinheiro.
3. Ocupação Temporária
3.1. Uso provisório do bem pelo poder público, com indenização por danos.
4. Servidão Administrativa
4.1. Uso parcial e permanente de imóvel alheio para fins públicos, com indenização.
5. Requisições Administrativas
5.1. Uso compulsório e emergencial do bem, com indenização posterior, se houver prejuízo.
6. Limitações Administrativas
6.1. Restrições legais gerais impostas ao uso da propriedade, sem indenização.