
1. Princípios do Direito Processual Penal
1.1. Princípio do devido processo legal
1.1.1. Ninguém será privado da liberdade sem um processo justo, com contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF).
1.2. Princípio da presunção de inocência
1.2.1. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, CF).
1.3. Princípio do contraditório e da ampla defesa
1.3.1. As partes têm o direito de se manifestar e produzir provas (art. 5º, LV, CF).
1.4. Princípio da verdade real
1.4.1. Busca-se a verdade dos fatos, dentro dos limites legais.
1.5. Princípio da publicidade
1.5.1. Os atos processuais são públicos, salvo exceções que garantam a intimidade ou segurança.
1.6. Princípio do juiz natural
1.6.1. Ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente previamente estabelecida.
1.7. Princípio da inércia da jurisdição
1.7.1. O juiz só atua quando provocado, exceto nos casos permitidos por lei.
1.8. Princípio da oficialidade
1.8.1. A atuação do Ministério Público e da Polícia Judiciária se dá por dever de ofício.
1.9. Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública
1.9.1. Regra geral, havendo indícios suficientes, o Ministério Público deve propor a ação penal pública.