1. Fiscalizar
1.1. contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial o Estado e seus Municípios
2. Apreciar
2.1. e emitir parecer sobre as contas do Governador do Estado ANUALMENTE
2.2. e emitir parecer sobre prestação de contas dos municípios, ANUALMENTE, EXCETO MUNICÍPIO DE SP.
2.3. para fins de registro
2.3.1. a legalidade dos atos de admissão de pessoal A QUALQUER TÍTULO(EXCETO CARGO DE COMISSÃO) nas:
2.3.1.1. adm direta e autarquias
2.3.1.2. empresas públicas
2.3.1.3. sociedades de economia mista
2.3.1.4. e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
2.3.2. a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão
2.3.2.1. exceto melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão
3. Julgar
3.1. as contas
3.1.1. dos gestores
3.1.2. e demais responsaveis por contas e valores públicos da adm. direta e autarquias
3.1.3. empresas de economia mista
3.1.4. fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público
3.1.5. daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário
3.1.6. relativas a aplicação pelos Municípios dos recursos recebidos pelo Estado ou por seu intermédio, independente da competência.
3.2. convenios, aplicação de subvenções e auxilios e contribuições cedidos
3.2.1. Pelo Estado e Municípios e entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público
3.3. renúncias de receitas, contratos, ajustes, acordos e atos jurídcos congeneres.
4. Acompanhar
4.1. a arrecadação da receita dos Poderes Públicos SOBRE OS QUAIS TENHA JURISDIÇÃO
5. Avaliar
5.1. a execução da metas previstas no PPA, LDO e LOA
6. Realizar
6.1. POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA ASSEMBLÉIA, DE COMISSÃO TÉCNICA OU INQUÉRITO
6.1.1. inspeções ou auditorias contábeis, operacional, financeiras, orçamentarias e patrimoniais
6.1.1.1. No Legislativo, Executivo e Judiciári, MP
6.1.1.2. autarquias
6.1.1.3. fundações mantidas ou instituidas pelo Poder Público
6.1.1.4. Sociedades de economia mista
7. Prestar informações
7.1. que a Assembléia Legislativa ou comissão técnica pedir sobre fiscalização financeira, orçamentaria, patrimonial, contábil e operacional.
7.2. sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas
8. Assinar prazo
8.1. se verificada ilegalidade para que os responsáveis adote providencias necessárias para cumprir com a lei
9. Comunicar
9.1. qualquer irregularidade verificada nas contas e gestão pública
9.1.1. Para a Assembléia Legislativa ou a Camara Municipal competente
10. encaminhar
10.1. contratos irregulares para a Assembléia ou Camara Municipal para sustar os atos
11. autorizar
11.1. liberação de fiança ou caução, ou dos bens dados em garantia, do responsável por bens e valores públicos
12. verificar
12.1. atos que
12.1.1. liberem
12.1.2. restituam
12.1.3. ou substituam
12.1.3.1. cauções ou fianças dadas para execução de contrato ou ato jurídico congenere.
13. decidir
13.1. os recursos
13.1.1. interpostos contra suas decisões e pedidos de revisão e rescisão
13.2. as denuncias
13.2.1. encaminhadas por qualqure cidadão, partido político, sindicato ou associação
13.3. consultas
13.3.1. que lhe for formulada sobre a aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, na forma estabelecida pelo REGIME INTERNO.
14. expedir
14.1. atos e instruções normativas
14.1.1. sobre materia de sua atribuição e organizaçao de processos que lhe devam ser submetidos, obrigando o seu cumprimento
14.1.1.1. sob pena de responsabilidade
14.2. instruções gerais ou especiais
14.2.1. relativas a COFOP e nos processos de tomada de contas
15. representar
15.1. ao Poder Competente do Estado ou do Municipio
15.1.1. sobre irregularidade ou abuso verificado na COFOP e nos processos de tomada de contas