
1. poder de polícia sempre tem fundamento normativo?
1.1. Certo
2. Atributos
2.1. Discricionariedade
2.1.1. sempre ?
2.1.1.1. Não
2.1.1.1.1. por vezes pode ser vinculado
2.1.2. faculdade discricionária
2.1.2.1. condicionar ou restringir
2.1.2.1.1. bens
2.1.2.1.2. direitos
2.1.2.1.3. atividades
2.2. autoexecutoriedade
2.2.1. Quando estará presente ?
2.2.1.1. previsão legal
2.2.1.2. situação de urgência
2.2.1.3. inexistir medida capaz de satisfazer interesse público
2.2.1.3.1. CABM
2.2.2. sem ordem judicial,
2.2.2.1. sempre ?
2.2.2.1.1. não
2.2.3. A multa é autoexecutória ?
2.2.3.1. Segundo Helly Lopes
2.2.3.1.1. Não , pois para a cobrança é necessário ordem judicial.
2.2.4. divide-se em
2.2.4.1. exigilibade
2.2.4.1.1. meios indiretos de coerção
2.2.4.1.2. Impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito
2.2.4.1.3. Acertiva Cespe
2.2.4.2. Executoriedade
2.2.4.2.1. meios diretos de coerção
2.3. Coercibilidade
2.3.1. possibilidade de uso da força
3. constitui fato gerador de taxa (alvará)
3.1. Art 77 CTN
3.1.1. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
3.2. Art 78
3.2.1. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
4. Preventivo x Repressivo
4.1. Gera Obrigações
4.1.1. de não fazer
4.1.1.1. dever de abstenção
4.1.1.2. obrigações negativas
4.1.2. de fazer
4.1.2.1. obrigações positivas
4.2. Preventivo
4.2.1. licença
4.2.1.1. vinculado
4.2.2. fiscalização
4.2.3. autorização
4.2.3.1. discricionário
4.2.4. vistoria
4.2.5. ordem
4.2.6. notificação
4.3. Repressivo
4.3.1. interdição estabelecimento
4.3.2. apreensão mercadorias
4.3.3. dissolução reunião
4.3.4. internação de pessoa com doença contagiosa
5. Prazo punição âmbito federal
5.1. 5 anos do ato/fato
5.2. Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
5.2.1. § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
5.2.2. § 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
6. Requisitos específicos
6.1. proporcionalidade
6.1.1. restrição
6.1.2. benefício
6.2. correspondência
6.2.1. infração cometida
6.2.2. sanção aplicada
7. Privativo de órgãos de segurança pública ?
7.1. Não
7.1.1. Ex
7.1.1.1. Guarda municipal na fiscalização de trânsito
7.1.1.1.1. É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
7.1.1.1.2. A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. (Informativo 793).
8. Meios de atuação poder de polícia (Di Pietro)
8.1. atos normativos
8.1.1. alcance geral
8.2. atos administrativos
8.2.1. alcance específico
8.2.2. ´´operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto´´
9. Abuso de poder
9.1. excesso
9.1.1. vicia o elemento competência
9.2. desvio
9.2.1. vicia a finalidade
9.3. Súmula 510/STJ:
9.3.1. A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
10. se restringe a atuação do poder executivo?
10.1. Não
10.1.1. legislativo também exerce
10.1.1.1. limitações administrativas
10.2. Ex
10.2.1. lei de gabarito
11. manifestações da supremacia do interesse público
11.1. presunção de legitimidade
11.2. cláusulas exorbitantes
11.3. intervenção na propriedade
11.4. poder de polícia
11.5. imperatividade
12. Sabatina Poderes
12.1. conformação da atuação dos servidores públicos e dos contratados pela adm as normas e posturas por ela impostas
12.1.1. qual poder é esse?
12.1.1.1. disciplinar
12.1.1.1.1. todos tem vínculos
12.2. fiscalização e autuação de condutores exercidos por autarquias que desempenham serviço público rodoviário
12.2.1. poder de polícia
12.3. poder de revisão dos atos
12.3.1. hierárquico
12.4. estatal pode aplicar sanção com base no poder de polícia?
12.4.1. Não, para aplicar sanção só pessoa jurídica de direito público
12.5. poder disciplinar sempre decorre da hierarquia?
12.5.1. não
12.5.1.1. decorre da hierarquia apenas servidores públicos
12.6. tutela se relaciona ao poder hierárquico?
12.6.1. não
12.6.1.1. a autotutela sim
12.7. poder hierarquico autoriza edição de autos normativos de caráter autônomo?
12.7.1. Não
12.8. poder regulamentar só produz efeitos externos?
12.8.1. Não, externos ou internos
12.9. secretaria de estado pode avocar competência de sociedade de economia mista?
12.9.1. não pois não existe hierarquia apenas tutela
12.10. administração publica
12.10.1. sentido subjetivo
12.10.1.1. órgãos e entidades que integram a adm
12.10.1.2. adotado no BR
12.10.2. sentido objetivo
12.10.2.1. conjunto atividades
12.11. exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do executivo da união estado município?
12.11.1. di pietro
12.11.1.1. Sim
12.11.1.2. fcc
12.11.2. carvalho filho
12.11.2.1. não
12.12. remoção de servidor público com caráter punitivo para satisfazer interesse pessoal
12.12.1. abuso de poder
12.12.1.1. desvio
12.13. não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em omissão ilegal
12.13.1. certo
12.13.1.1. omissão genérica
12.13.1.1.1. reserva do possível
12.14. disciplina funcional
12.14.1. relação
12.14.1.1. poder
12.14.1.1.1. hierarquico
12.14.1.1.2. disciplinar
12.15. avocação
12.15.1. exceção
12.15.1.1. tem que motivar
12.16. edição atos normativos
12.16.1. como decretos chefe executivo
12.16.1.1. fiel execução lei
12.16.1.1.1. poder regulamentar
12.17. pode de polícia administrativo
12.17.1. preventivo
12.17.2. repressivo
12.17.2.1. interdição estaelecimento
12.17.2.2. apreensão mercadoria
12.18. psicotécnico em concurso públic
12.18.1. apenas quando previsto em lei
13. Quem exerce?
13.1. predominância do interesse
13.1.1. interesse nacional
13.1.1.1. união
13.1.2. regional
13.1.2.1. estados
13.1.3. local
13.1.3.1. municípios
13.2. Quem tem competência para regular a matéria ?
13.2.1. União
13.2.1.1. art 21/22 CF
13.2.2. Estados
13.2.2.1. 25 CF
13.2.3. Municípios
13.2.3.1. 30 CF
14. Conceito
14.1. faculdade discricionária
14.1.1. condicionar / restringir
14.1.1.1. bens direitos atividades
14.1.1.1.1. individual em favor do coletivo
14.2. X serviço público
14.2.1. amplia
14.2.1.1. a esfera individual
14.2.1.1.1. ao oferecer comodidades
14.3. poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo
15. Sentido
15.1. sentido amplo
15.1.1. legislativo
15.1.2. executivo
15.1.3. Questão
15.1.3.1. A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública
15.1.3.1.1. certo
15.2. sentido restrito
15.2.1. só executivo
16. Polícia Administrativa x polícia judiciária
16.1. Polícia Adm
16.1.1. caráter
16.1.1.1. preventivo
16.1.1.1.1. Essa divisão (caráter preventivo/repressivo) é preferencial
16.1.2. incidência
16.1.2.1. bens / direitos / atividades
16.1.3. Quem exerce
16.1.3.1. toda a administração pública
16.1.4. Ex: guarda de trânsito
16.1.5. relação de supremacia geral
16.1.5.1. aplicável a todos
16.1.5.1.1. indistintamente
16.1.6. pode ser onerosa
16.2. Polícia Judiciária
16.2.1. caráter
16.2.1.1. repressivo
16.2.2. incidência
16.2.2.1. pessoas
16.2.3. Quem exerce
16.2.3.1. Corporações especializadas
16.2.3.1.1. Di Pietro
16.2.3.1.2. polícia
16.2.4. Obs
16.2.4.1. não exerce apenas polícia judiciária
16.2.4.1.1. pode exercer polícia adm
16.3. Diferença principal
16.3.1. se ocorreu ou não infração penal
16.3.1.1. ocorreu
16.3.1.1.1. policia judiciária
16.3.1.2. não ocorreu
16.3.1.2.1. polícia administrativa
17. Origem
17.1. Originário
17.1.1. entes políticos
17.1.1.1. união/estado/df/município
17.2. Derivado
17.2.1. pessoas jurídicas de dir publico adm indireta
17.2.1.1. autarquia
17.2.1.2. fundação pública direito público
18. Delegação a particulares ?
18.1. regra
18.1.1. não
18.1.1.1. ADI 1717
18.1.1.1.1. conselhos profissionais de fiscalização
18.2. Ciclo de polícia
18.2.1. Normatizacao
18.2.1.1. indelegável
18.2.2. fiscalização
18.2.2.1. delegavel
18.2.2.1.1. atos materiais
18.2.3. consentimento
18.2.3.1. delegavel
18.2.3.1.1. atos materiais
18.2.4. sanção
18.2.4.1. indelegável
18.2.5. Obs
18.2.5.1. cabe delegação ´´atos materiais´´ de polícia