Mútuo arts. 586 - 592

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Mútuo arts. 586 - 592 por Mind Map: Mútuo arts. 586 - 592

1. Art. 588 e 589

1.1. O 588 é a regra e o 589 são as 5 exceções

1.2. Incapaz de 16 anos ou sem autorização do responsável

1.3. Quem empresta ao incapaz corre risco à doação.

1.4. Exceções

1.4.1. Se o responsável toma conhecimento, pode exigir a restituição

1.4.2. Caso de necessidade, o responsável responderá ou se o incapaz tiver bens

1.4.3. Se o incapaz ter trabalho (estagiário, aprendiz...). No entanto, não poderá ser cobrado valor algo que deixe o incapaz em situação de necessidade

1.4.4. Que o empréstimo resultou em algo benéfico para o incapaz

1.4.5. Se o incapaz tomou o empréstimo de forma maliciou, ou seja, enganou de alguma forma para obter.

2. Art. 590

2.1. Maneira de garantir a segurança do mútuo, o mutuante pode exigir algum tipo de caução para se resguardar de um possível inadimplemento.

3. Art. 591

3.1. Mútuo feneratício

3.2. Pode ser cobrado juros que não excedem a taxa do art. 406

3.3. Quando cobrado juros o contrato é oneroso

4. Art. 586

4.1. O mutuante cede paro o mutuário, o domínio do bem

5. Características

5.1. Fungibilidade

5.2. Translatividade de domínio do bem

5.3. Obrigatoriedade de restituição

5.4. Temporariedade

5.4.1. Está sujeito à um tempo para restituir o bem

6. Art.587

6.1. Os riscos são do dono e o dono é quem recebe o empréstimo

6.2. Ex. Aline pegou emprestado 100 reais com a Daniela no entanto, ao ir ao supermercado Aline perde o dinheiro. Da mesma maneira Aline deverá restituir Daniela mesmo que tenha perdido o dinheiro.

7. Art. 592

7.1. Produtos agrícolas - Até a próxima colheita

7.2. Dinheiro - 30 dias

7.3. Qualquer outra coisa fungível - O mutuante têm espaço para declarar o tempo