1. Objeto e Características Gerais
1.1. Formalismo
1.1.1. Formais e Escritos
1.1.2. Deve mencionar
1.1.2.1. Nome das partes e de seus representantes
1.1.2.2. Finalidade
1.1.2.3. O ato que autorizou a celebração
1.1.2.4. Nº do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade
1.1.2.5. Sujeição dos contratantes às normas da Lei 8.666/93 e às cláusulas contratuais
1.1.3. RESUMO do instrumento de contrato deve ser publicado na imprensa oficial, como condição INDISPENSÁVEL à EFICÁCIA do contrato
1.1.4. Inexigibilidade e Dispensa de Licitação
1.1.4.1. Ratificação pela autoridade superior e publicação na imprensa oficial
1.1.4.2. RESUMO do instrumento de contrato deve ser publicado na imprensa oficial, como condição INDISPENSÁVEL à EFICÁCIA do contrato
1.1.5. Concorrência, Tomada de Preços, Dispensas e Inexigibilidades (preços compreendidos nos limites dessas duas últimas modalidades de licitação)
1.1.5.1. INSTRUMENTO DE CONTRATO é OBRIGATÓRIO
1.1.6. Dispensa do TERMO DE CONTRATO
1.1.6.1. Nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos (ndependente de seu valor)
1.1.7. Facultatividade do TERMO DE CONTRATO
1.1.7.1. Termo deve ser substituído por outros instrumentos
1.1.7.1.1. Carta-contrato
1.1.7.1.2. Nota de empenho de despesa
1.1.7.1.3. Autorização de compra
1.1.7.1.4. Ordem de execução de serviço
1.2. Contrato de adesão
1.2.1. A autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é limitada à aceitação, ou não, das condições impostas para a formação do vínculo
1.2.2. Na fase de julgamento da licitação é verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital
1.2.3. Uma vez vencedor, o interessado não poderá propor qualquer alteração nas cláusulas do contrato que assinaram
1.3. Pessoalidade (intuitu personae)
1.3.1. Em regra são contratos pessoais
1.3.2. Não é possível a subcontratação
1.3.3. Motivos para rescisão
1.3.3.1. Subcontratação total ou parcial do seu objeto
1.3.3.2. Associação do contratado com outrem
1.3.3.3. Cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato
1.3.3.4. Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado
1.3.4. Subcontratação Parcial
1.3.4.1. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração
1.3.5. Vedação absoluta à subcontratação
1.3.5.1. Nos casos de: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
2. Conceitos de:
2.1. CONTRATO ADMINISTRATIVO
2.1.1. Firmado com particulares ou outras entidades administrativas
2.1.2. Termos estipulados pela contratante
2.1.3. Conformidade com o interesse público
2.1.4. Regência PREDOMINANTE do Direito Público
2.2. CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO
2.2.1. Firmado com particulares
2.2.2. Administração Pública encontra-se em posição de IGUALDADE JURÍDICA com o particular contratado
2.2.3. Regência PREDOMINANTEMENTE do Direito Privado
2.2.4. Prerrogativas de DIREITO PÚBLICO são aplicáveis aos contratos da administração (no que couber)