Emendas Constitucionais art. 60, CF
por Paulo Leite
1. Como se dá a aprovação da PEC?
1.1. duas casas do Congresso Nacional
1.2. dois turnos
1.3. quórum de 3/5
2. Quem promulga uma Emenda Constitucional?
2.1. Mesas da Câmara dos Deputados
2.2. Mesas do Senado Federal
2.3. NÃO É A MESA DO CONGRESSO!!! CUIDADO!!! ATENÇÃO!!!
3. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
3.1. a forma federativa de Estado
3.2. o voto direto, secreto, universal e periódico
3.3. a separação dos Poderes
3.4. os direitos e garantias individuais
4. Circunstâncias nas quais não se pode fazer emenda
4.1. Intervenção Federal (art. 34, CF)
4.2. Estado de Defesa (art. 136, CF)
4.2.1. Regional
4.3. Estado de Sítio (art. 137, CF)
4.3.1. Nacional