Emendas Constitucionais art. 60, CF

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Emendas Constitucionais art. 60, CF por Mind Map: Emendas Constitucionais art. 60, CF

1. Como se dá a aprovação da PEC?

1.1. duas casas do Congresso Nacional

1.2. dois turnos

1.3. quórum de 3/5

2. Quem promulga uma Emenda Constitucional?

2.1. Mesas da Câmara dos Deputados

2.2. Mesas do Senado Federal

2.3. NÃO É A MESA DO CONGRESSO!!! CUIDADO!!! ATENÇÃO!!!

3. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

3.1. a forma federativa de Estado

3.2. o voto direto, secreto, universal e periódico

3.3. a separação dos Poderes

3.4. os direitos e garantias individuais

4. Circunstâncias nas quais não se pode fazer emenda

4.1. Intervenção Federal (art. 34, CF)

4.2. Estado de Defesa (art. 136, CF)

4.2.1. Regional

4.3. Estado de Sítio (art. 137, CF)

4.3.1. Nacional

5. Se uma PEC for rejeitada, quando poderá ser apresentada novamente?

5.1. Na próxima sessão legislativa (no ano seguinte)

6. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta

6.1. de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

6.2. do Presidente da República

6.3. de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

7. Quando o Presidente vai sancionar ou vetar uma PEC

7.1. NUNCA!!!

8. Emenda Constitucional de Revisão (art. 3º, ADCT)

8.1. Somente pode ser feita uma única vez, 5 anos após a promulgação.

8.2. Votada em sessão unicameral (Senado + Câmara)

8.3. Quórum - Maioria Absoluta (mais da metade de TODOS os membros)

8.4. ACABOU, NÃO PODE MAIS SER FEITA