Projeto - Reformulação do Processo de Autenticação de Usuários nos sistemas do TCE RO

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Projeto - Reformulação do Processo de Autenticação de Usuários nos sistemas do TCE RO by Mind Map: Projeto - Reformulação do Processo de Autenticação de Usuários nos sistemas do TCE RO

1. TCE MT

1.1. Cadastro da UG

1.2. Cadastro do Usuário

1.2.1. Regras

1.2.1.1. Qualquer pessoa pode se cadastrar no Portal.

1.2.2. Link

1.2.3. Dados exigidos:

1.2.3.1. Nome

1.2.3.2. Nome Social

1.2.3.3. CPF

1.2.3.4. Data de Nascimento

1.2.3.5. Celular

1.2.3.6. Email

1.2.3.7. Senha

1.2.4. Painel 1 (Cadastro):

1.2.5. Painel 2 (Portal):

2. TCE RJ

2.1. Deliberação 261/14

2.1.1. Regras

2.1.1.1. Acesso Não Jurisdicionado

2.1.1.1.1. Qualquer pessoa pode se cadastrar no eTCERJ.

2.1.1.1.2. Cadastro online (com certificado digital) ou presencialmente no TCE RJ

2.1.1.1.3. Ocorrendo a substituição do titular, o substituído deverá comunicar sua saída ao Tribunal por meio de formulário próprio, devendo o substituto efetuar o credenciamento para acesso ao eTCERJ no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da posse.

2.1.1.2. Acesso Jurisdicionado

2.1.1.2.1. Deve ser o titular do órgão jurisdicionado

2.1.1.2.2. Necessário certificação digital

2.1.1.2.3. Demais servidores só podem ser cadastrados pelo titular do órgão

2.1.1.3. Aprovação do TCE

2.1.1.3.1. A liberação depende de aprovação do Tribunal

2.1.1.4. Dados Exigidos:

2.1.1.4.1. CPF

2.1.1.4.2. Nome completo

2.1.1.4.3. Nº da Identidade, Órgão expedidor e Data de expedição

2.1.1.4.4. Nº do Título de Eleitor

2.1.1.4.5. Data de nascimento

2.1.1.4.6. Telefone

2.1.1.4.7. Celular

2.1.1.4.8. e-mail

2.1.1.4.9. Endereço completo

2.2. Manual de Credenciamento

2.3. Manual do e-TCE

3. TCE SC

3.1. Manual TCE Virtual

3.1.1. Um usuário poderá ter mais de um perfil/unidade gestora sem duplicar o cadastro (mesmo usuário e senha)

4. TCE CE

4.1. Forma de Cadastro

4.1.1. Presencial

4.1.2. Online

4.1.2.1. Necessário Certificado Eletrônico

4.1.3. Correios

4.2. Docs exigidos

4.2.1. Termo de Adesão assinado.

4.2.2. Original de documento de identidade.

4.2.3. Original de comprovante de endereço.

4.2.4. Original do CPF (exigidos apenas se o documento de identidade não apresentar o número do CPF).

4.2.5. Original da carteira da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) (caso seja advogado).

4.2.6. Endereço eletrônico (e-mail).

4.3. Dados exidigos

4.3.1. CPF

4.3.2. Nome

4.3.3. Se atua como advogado ou não

4.3.4. Telefone

4.3.5. Email

4.3.6. Nome Pai e Mãe (não obrigatórios)

4.3.7. Data Nascimento

4.3.8. RG (não obrigatório)

4.4. Perfis

4.4.1. Dirigente Máximo

4.4.1.1. Cadastra rol de responsáveis

4.4.1.2. Cadastra documentos e respectivas assinaturas eletrônicas

4.4.1.3. Envia prestação de contas

4.4.2. Dirigente Comum

4.4.2.1. Cadastra rol de responsáveis

4.4.2.2. Cadastra documentos e respectivas assinaturas eletrônicas

4.5. Manual do e-Contas

5. TCE MG

5.1. Sistema de Gestão de Identidade - SGI

5.1.1. Acesso

5.1.1.1. Responsável legal pelo órgão/entidade jurisdicionada delega competência para que um servidor administre os direitos de acesso, distribuindo, organizando e configurando o acesso de cada usuário.

5.1.1.1.1. acessar os sistemas com CPF e senha;

5.1.1.1.2. conceder acesso a múltiplos sistemas;

5.1.1.1.3. centralizar a administração dos usuários;

5.1.1.1.4. delegar perfis de acesso aos usuários,

5.1.2. Forma de Cadastro

5.1.2.1. Online, apenas

5.1.2.1.1. Etapas:

5.1.3. Fundamentação

5.1.3.1. IN 04/13

6. TCE RS

6.1. Sistema de Cadastro - SISCAD

6.1.1. Objetivos

6.1.1.1. atualização permanente do cadastro de Administradores e demais pessoas vinculadas aos órgãos e entidades;

6.1.1.2. atualização permanente dos períodos de efetivo exercício dos Administradores e seus substitutos;

6.1.1.3. atualização permanente dos dados cadastrais do órgão ou entidade jurisdicionada;

6.1.1.4. concessão e revogação de acesso aos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Contas.

6.2. O Administrador, ou agente público por ele designado, gerenciará o cadastro de pessoas vinculadas ao órgão ou entidade pelo qual é responsável, inclusive, em relação às permissões de acesso aos sistemas de controle externo deste Tribunal de Contas.

6.3. Manual

7. TCE PR

7.1. SICAD - Sistema de Cadastro de Pessoas

7.2. Tutorial SICAD

7.3. Acesso

7.3.1. cadastro inicial da entidade é realizado pela Diretoria de Protocolo (e-mail com documentação)

7.3.2. Documentação Necessária

7.3.2.1. Para pessoas integrantes da AP

7.3.2.1.1. Do órgão

7.3.2.1.2. Do representante Legal e do Responsável Técnico (contador/tesoureiro)

7.3.2.2. Para demais PJ

7.3.2.2.1. Do órgão

7.3.2.2.2. Do representante Legal e do Responsável Técnico (contador/tesoureiro)

8. TCE PE

8.1. Credenciamento no e-TCEPE

8.1.1. Resolução TC n. 21/2013

8.1.2. "No Tribunal de Contas do Estado, todos podem atuar no processo sem assistência de advogado. Os jurisdicionados que forem participantes em processos eletrônicos poderão se fazer representar, constituindo procuradores que não precisam necessariamente ser advogados. Basta que tenham procuração designando-os como procuradores e certificado digital válido para que possam acessar o sistema e se habilitar como representantes."

8.2. Manual

8.2.1. Geral

8.2.2. Manual de Orientação

8.3. Cadastro de Usuários:

8.3.1. Passo a Passo

8.3.1.1. 1. UG designa GERENCIADOR do sistema e-TCEPE

8.3.1.2. 2. UG solicita cadastro do gerenciador do sistema e-TCEPE no Sistema de Usuários do TCE e aguarda aprovação

8.3.1.2.1. Página:

8.3.1.3. 3. Já cadastrado, o gerenciador acessa o Sistema de Usuários do TCE e realiza o cadastramento dos demais usuários, atribuindo-lhes o perfil necessário

8.3.1.4. 4. Usuários cadastrados devem assinar Termo de Adesão com certificado digital.

8.3.1.4.1. Termo de Adesão:

8.3.2. Perfis:

8.3.2.1. Gestor/Titular de Órgão/Chefe de Poder

8.3.2.2. Contador

8.3.2.3. Controlador Interno

8.3.2.4. Demais usuários

8.4. Cadastro de Unidade Jurisdicionada:

8.4.1. Resolução TC 29

8.4.2. Solicitação realizada pelo Representante Legal no sistema

8.4.2.1. Sujeita a validação pelo TCE

8.4.3. Necessária atualização cadastral anual (07 a 31/01)

8.4.3.1. A não atualização dos dados cadastrais implicará impossibilidade de envio:

8.4.3.1.1. impossibilidade de envio da Prestação de Contas pela UJ

8.4.3.1.2. impossibilidade de envio dos dados do SAGRES

8.4.3.1.3. perda dos benefícios concedidos quando das inscrições nos cursos promovidos pela Escola de Contas

9. TCE RN

9.1. Portal Gestor

9.2. Portaria 70/19

9.3. Fluxo de cadastramento inteiramente feito via Internet.

9.3.1. UJ faz o pedido de cadastramento no Portal, juntando Ofício

9.3.2. QUalquer órgão/entidade pode efetuar cadastro das UGs que lhes sejam vinculadas

9.3.3. A análise do pedido é feita pela SECEX

9.3.4. Representante legal da Unidade Jurisdicionada designa o USUÁRIO GERENCIADOR

9.3.4.1. Cada Unidade Jurisdicionada poderá ter até no máximo 2 (dois) Usuários Gerenciadores cadastrados.

9.3.5. Cadastro de Usuário de Sistema

9.3.5.1. Feito pelo Usuário GERENCIADOR

9.3.5.2. A alteração dos dados cadastrais dos Usuários de Sistema deve ser realizada pelo próprio Usuário de Sistema ou pelo Usuário Gerenciador sem necessidade de autorização prévia do TCE-RN

9.3.5.3. O Usuário de Sistema receberá, através do endereço de correio eletrônico cadastrado, a senha provisória de acesso ao Portal do Gestor que deverá ser alterada no primeiro acesso.

10. TCE RO

10.1. Como é hoje

10.1.1. Serviços prestados

10.1.1.1. Módulos do sistema SIGAP (Exceto DBR)

10.1.1.1.1. Em resumo: a Solicitação de Cadastro é via Ofício; TCE cadastra

10.1.1.2. Solicitação de Certidão / Acompanhamento Processual / SICOUV (Ouvidoria):

10.1.1.2.1. Em resumo: o Cadastro é feito pelo próprio usuário, Online

10.1.1.3. SIGAP DBR

10.1.1.3.1. Em resumo: o Cadastro é feito pelo próprio usuário (pessoa física apenas), Online