INQUÉRITO POLICIAL

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INQUÉRITO POLICIAL by Mind Map: INQUÉRITO POLICIAL

1. CARACTERÍSTICAS :

1.1. INQUISITIVO

1.2. ESCRITO (FORMAL)

1.3. SIGILOSO (SIGILO MODERADO)

1.3.1. O advogado tem acesso aos autos já documentados

1.3.1.1. SUMULA 14 STF - Acesso amplo aos elementos de prova já documentados. Exercício do direito de defesa.

1.4. DISPENSÁVEL ou PRESCINDÍVEL

1.4.1. Pode iniciar a AP sem o IP

1.5. INDISPONIBILIDADE

1.5.1. Uma vez iniciado, não pode desistir do IP

1.6. OFICIAL

1.6.1. Titularidade

1.6.1.1. Órgão oficial do Estado ( polícia judiciária)

1.7. OFICIOSO

1.7.1. Em regra, ao tomar conhecimento de um crime a autoridade policial é obrigada a instaurar o IP

1.8. DISCRICIONARIEDADE

1.8.1. É ato discricionário do Delegado. Faz as diligências que achar necessárias

1.9. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

1.9.1. O IP não possui rito próprio

1.10. CONTRADITÓRIO DIFERIDO

1.10.1. O contraditório e a ampla defesa são dispensáveis

2. CONCEITO:

2.1. Procedimento Administrativo pré-processual

2.1.1. Caráter informativo

2.1.1.1. Polícia Judiciária

2.1.1.1.1. Autoria e materialidade

3. TITULARIDADE:

3.1. Autoridade Policial

4. INÍCIO DO I.P.

4.1. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

4.1.1. DE OFÍCIO

4.1.2. REQUISIÇÃO DO MP OU JUIZ

4.1.3. REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU SEU REPRESENTANTE

4.2. Imediata, espontânea ou não qualificada

4.2.1. Conhecida de ofício - Autoridade Policial

4.2.1.1. Diligências internas

4.3. O Delegado instaura o IP logo tenha a notícia do crime

4.4. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

4.4.1. À REPRESENTAÇÃO

4.4.1.1. Condição indispensável ao início do I.P

4.4.2. À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

4.4.3. Condição indispensável ao início do I.P

4.5. AÇÃO PENAL PRIVADA

4.5.1. O requerimento da vítima é indispensável

4.5.2. do indeferimento pelo Delegado caberá Recurso Inominado ao Chefe de Polícia

4.5.3. Início de IP contra detentor de prerrogativa de foro depende de autorização do tribunal respectivo

5. TRAMITAÇÃO DO IP

5.1. PRAZOS

5.1.1. REGRA:

5.1.1.1. 10 dias se PRESO (flagrante) ou preventivamente contado o prazo da ordem de prisão,

5.1.1.2. 30 dias se SOLTO

5.1.2. CONTRA A ECONOMIA POPULAR

5.1.2.1. 10 dias, preso ou solto

5.1.3. IP - POLÍCIA FEDERAL

5.1.4. LEI DE DROGAS

5.1.4.1. 30 dias, se preso. 90 dias, se solto. (Ambos prorrogáveis)

5.1.5. INQUÉRITO MILITAR

5.1.5.1. 15 dias + 15 dias, se preso. 30 dias, se solto

5.1.5.2. 20 dias, se preso. 40 dias + 20 dias, se solto

6. ARQUIVAMENTO

6.1. Somente o JUIZ pode arquivar o IP a pedido do MP

6.2. Excludente de ilicitude

6.3. Falta de provas

6.4. Punibilidade extinta

6.5. Fato atípico

6.6. MINISTÉRIO PÚBLICO

6.6.1. Ordenado o arquivamento do IP:

6.6.1.1. O MP comunica a vítima, investigado e a autoridade policial

6.6.1.1.1. Encaminhará os autos p/ a instância de revisão ministerial p/ homologação

6.6.1.2. Se a VÍTIMA ou REP. LEGAL não concordar poderá em 30 dias a contar da comunicação:

6.6.1.2.1. Submeter a matéria à revisão ministerial

6.6.2. O MP poderá OFERECER a denúncia

6.6.3. Solicitar novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia a autoridade policial

6.7. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO

6.7.1. Titular da ação deixa de incluir indiciado ou fato criminoso

6.7.1.1. NÃO É ADMITIDO

6.8. ARQUIVAMENTO INDIRETO

6.8.1. O MP se julga incompetente para oferecer Denúncia

6.8.1.1. NÃO É ADMITIDO

7. AVOCAÇÃO DO IP

7.1. Deve haver despacho fundamentado

7.2. HIPÓTESES

7.2.1. Interesse público

7.2.2. Não cumprimento de regra estabelecida pela corporação

8. NOTITIA CRIMINIS

8.1. ART. 5 cpp

8.1.1. COGNIÇÃO INDIRETA

8.1.1.1. Mediata, provocada ou qualificada

8.1.1.1.1. Interlocutor

8.1.1.2. NOTITIA CRIMINIS POSTULATÓRIA

8.1.1.2.1. Qualquer do povo comunica a ocorrência de um crima

8.1.1.2.2. DELATIO CRIMINIS

9. DESARQUIVAMENTO

9.1. IP arquivado por FATO ATÍPICO ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE:

9.1.1. NÃO cabe desarquivamento MESMO que surjam PROVAS NOVAS e o juiz seja incompetente

9.1.1.1. Faz coisa julgada MATERIAL

9.2. IP arquivado por FALTA DE PROVAS ou EXCLUDENTE DE ILICITUDE

9.2.1. Pode desarquivar com o surgimento de novas provas

9.2.2. Faz coisa julgada FORMAL