A seguridade social

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1. • II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

2. • III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; -

3. • IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

4. • V – equidade na forma de participação no custeio

5. • VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social

6. • VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

7. Irredutibilidade do valor dos benefícios: Princípio constitucional. Valor dos benefícios da Previdência Social e Assistência Social são irredutíveis. Previsão de reajustamento dos benefícios para preserva-lhes o valor real.

8. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos

9. PRINCÍPIOS

10. Universalidade da cobertura e do atendimento: A seguridade social, formada pelos sistemas de Previdência, Assistência Social e Saúde. Previdência o sistema é contributivo; Assistência Social para os reconhecidamente pobres; Saúde para todos indistintamente, independente da condição social. Cobertura: Atender a todas as contingências (maternidade, doença, velhice e outros) dos cidadãos. Atendimento: para a toda coletividade.

11. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Direito a benefícios e serviços de forma isonômica para às populações urbanas e rurais. Equivalência não significa igualdade, sendo possível a diferenciação, quanto ao valor dos benefícios concedidos pela Previdência Social entre os grupos de trabalhadores urbanos e rurais.

12. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: Seletividade para atender às necessidades individuais de benefícios (salário maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e outros). Distributividade de forma a permitir o bem estar social da sociedade a exemplo do benefício assistencial ao idoso ou pessoa com deficiência sem meios de subsistência.

13. Previdência social -> direito apenas dos que contribuírem; Saúde -> direito de todos; Assistência social -> direito de todos que necessitarem, independentemente de contribuição.