fontes do direito do trabalho
Door Marianna Oliveira
1. não há consenso sobre a hierarquia das fontes do direito do trabalho
1.1. Orlando Gomes propõe: Convenções e Tratados Internacionais > Constituição > Lei > Sentença Normativa > Convenção Coletiva > Usos, Costumes e Regulamento de Empresas
2. tipos
2.1. materiais
2.1.1. são aquelas que compreendem o conjunto dos fenômenos dociais
2.2. formais
2.2.1. são as que instrumentalizam as fontes materiais
2.2.1.1. diretas
2.2.1.1.1. lei
2.2.1.2. indiretas
2.2.1.2.1. doutrina e jurisprudência
2.2.1.3. de explicitação
2.2.1.3.1. analogia e princípios
3. fontes materiais
3.1. fatos políticos, econômicos e sociais trabalhistas, como a necessidade da intervenção estatal na relação capital/trabalho
4. fontes formais
4.1. heterônomas
4.1.1. as que são provenientes de terceiro estranho à relação de emprego ex: Estado, Tratados Internacionais, CLT, Atos Normativos do Poder Público, Sentença Normativa, Sentença Arbitral etc.
4.2. autônomas
4.2.1. oriundas dos próprios interlocutores sociais, ou seja, sem a interferência de terceiro ou do Estado, como Acordos Coletivos, Convenções Coletivas, Contratos Individuais de trabalho etc
4.2.1.1. costumes também podem se enquadrar nas fontes autônomas