Direito Civil_II Adimplemento Confusão arts 381 até 383
af Janine Gross

1. Solidariedade
1.1. Parcialmente na pessoa do devedor ou credor solidário.
1.2. Os demais respondem por suas partes da dívida.
2. O que é
2.1. Quando o credor e o devedor confundem-se.
3. Tipos
3.1. Total ou Própria
3.1.1. Confusão com o total da dívida.
3.2. Parcial ou Imprópria
3.2.1. Confusão com parte da dívida.