Direito Civil_II Adimplemento Confusão arts 381 até 383

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1. Solidariedade

1.1. Parcialmente na pessoa do devedor ou credor solidário.

1.2. Os demais respondem por suas partes da dívida.

2. O que é

2.1. Quando o credor e o devedor confundem-se.

3. Tipos

3.1. Total ou Própria

3.1.1. Confusão com o total da dívida.

3.2. Parcial ou Imprópria

3.2.1. Confusão com parte da dívida.

4. Extinção da Confusão

4.1. Restaura-se a obrigação com os acessórios.