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CRIMINOLOGIA af Mind Map: CRIMINOLOGIA

1. Objetos da Criminologia:

1.1. Crime:

1.2. Delinquente

1.3. Vitima:

1.3.1. Nao apenas o ser humano individualmente, mas entidades coletivas como o Estado, Corporações, comunidades e grupos familiares.

1.3.2. VITIMOLOGIA: Ciência que estuda amplamente a relação vitima/criminoso

1.3.2.1. Vitimização primaria: Individuo atingido diretamente pela conduta criminosa.

1.3.2.2. Vitimização secundaria: Relações entre as vitimas primarias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo.

1.3.2.3. Vitimização terciaria: da falta de amparo dos órgãos publico e da ausência de receptividade social em relação a vitima.

1.3.3. Escola Assistencialista- 1950 Benjamin Mendelson - Define Vitima como todo aquele que se encontra numa posição de maior vulnerabilidade a determinada violência.

1.3.4. Teoria do crime precipitado pelo vitima: 1948 Hans Von Henting - Defende que algumas vitimas possuem uma função criminógena, as chamadas vitimas por tendência. " a colaboração da vitima e fundamental para a pratica do crime, o que poderia ate influenciar na culpabilidade do agente.

1.4. Controle Social:

1.4.1. Formal: policia, Judiciário etc; e coercitivo e regulado pela lei

1.4.2. Informal: Família, escola, religião; castigos e reprimendas.

2. Funções da Criminologia

2.1. Explicação cientifica do fenômeno criminal

2.2. prevenção do delito

2.3. Intervenção no homem delinquente

2.4. Desenhar um diagnostico qualificado e conjuntural sobre o delito

3. Teorias Criminológicas

3.1. Antropologia Criminal: Marco inicial dos estudos criminológicos; fundada por Cesare Lombroso (medico psiquiatra e professor). Os estigmas ou sinais psíquicos caracterizavam o criminoso nato. Não caberiam expiações morais ou punições infamantes e a sociedade teria o direito de se proteger do criminoso, condenando-se e isolando-o pela prisão perpetua ou morte encarada como medida de seleção. O ativismo e o aparecimento em um descendente de um caráter ausente em seus ascendentes imediatos, mas sim em remotos.

3.1.1. Criminoso Nato

3.1.2. Falso delinquente ou pseudo delinquente ou delinquente ocasional

3.1.3. Criminaloide ou meio delinquente assemelhado ao meio louco ou fronteiriço

4. PSICOLOGIA CRIMINAL

4.1. 1885 Rafael Garofalo, em sua obra Criminologia, acrescentando elementos jurídicos as ideias sobre o crime. Estudou o crime, o criminoso e a pena. Com ideias de prevenção especial, ressocialização e neutralização. Acreditava que o criminoso tinha um deficit na esfera moral da personalidade, de base endógena, e uma mutação psíquica, transmissível hereditariamente e com conotação atávicas e degenerativas. Definiu quatro categorias de delinquentes: o Assassino. o criminoso violento, o ladrão e o lascivo. o crime não e só um comportamento individual, mas também um fato humano e social. As soluções propostas como isolamento, neutralização previa do individuo perigoso, ate mesmo a pena de morte, NÃO foram eficazes na resolução do problema.

5. Empírica: Baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na pratica.

6. Interdisciplinar: formada pelo dialogo de uma serie de ciências e disciplinas.

7. Sociologia Criminal:

7.1. Eurico Ferri 1856-1929, estudava outros fatores em relação ao criminoso. Criador da Sociologia Criminal, revelou o trinômio causal do delito:

7.1.1. Causas ligadas a etiologia do crime:

7.1.1.1. Individuais: cunho orgânico e psico

7.1.1.2. Fisicas: ambiente telurico

7.1.1.3. Sociais: ambiente social

7.1.2. acendeu a polêmica entre o "livre arbitrio" e do "determinismo"

7.1.3. Lei da saturação Criminal

7.1.4. 5 tipos de delinquentes: Nato louco; ocasional; habitual e passional

7.1.4.1. NATO: a completa atrofia do senso moral,que nos homens normais e a principal repulsa ao delito, classificado como o maior periculosidade

7.1.4.2. LOUCO: pela sua enfermidade mental e atrofia do senso moral

7.1.4.3. HABITUAL: nascido e crescido em um ambiente de miséria material e moral, desde logo com infrações leves, fazendo do delito os eu modo de vida.

7.1.4.4. OCASIONAL: considerado o de menor periculosidade,predisposição a atividade delituosa; " a ocasião faz o ladrão" aqui temos a irreflexão e imprevidência com fraqueza de vontade.

7.1.4.5. PASSIONAL: mais complexo dos tipos de delinquência, necessita de uma repressão estatal de acordo com a qualidade da paixão incitadora.