1. Nos termos do CPC 04, um ativo intangível é identificável quando:
1.1. For separavél
1.2. Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direiros e obrigações.
2. DEFINIÇÕES
2.1. For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
2.2. O custo do ativo possa ser mensurado com segurança.
3. RECONHECIMENTO
3.1. a Definição de ativo intangível
3.2. Os critérios de reconhecimento
4. ALCANCE
4.1. O CPC 04 se aplica a toso os ativos intangíveis de um modo geral com algumas exceções.
4.2. Entre outros, o presente Pronunciamento aplica-se a gastos com propaganda, marcas, patentes, treinamento, início das operações e atividades de pesquisa e desenvolvimento
5. OBJETIVOS
5.1. Mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações especificas sobre esses ativos.
5.2. Definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento.