Licenciamento Ambiental

Kom i gang. Det er Gratis
eller tilmeld med din email adresse
Licenciamento Ambiental af Mind Map: Licenciamento Ambiental

1. Diretrizes Bancaria

1.1. mma.gov.br/estruturas/pnf/_arquivos/financie_floresta.pdf

1.2. Obtenção de Crédito

1.3. PROPFLORA; Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas. Teto por beneficiário: R$ 150mil/ano; Taxas juros; 8,75%a.a., Carência: Até 8 anos. Prazos de Pagamentos: Até 12 anos. Garantias: As admitidas no Manual de Crédito Rural - MCR 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança, dentre outras. Assistência Técnica: Proporcionada por parcerias com instituições públicas, privadas, de pesquisa e não-governamental. Abrangência: Todo o território nacional. Agentes Financeiros: Bancos credenciados pelo BNDS.

1.4. PRONAF FLORESTA; Beneficiários: Agricultores familiares enquadrados nos grupos "A", "A/C", "B", "C" e "D" do PRONAF*. Finalidade: Projetos de investimento em silvicultura, sistemas agroflorestais e exploração extrativista ecologicamente sustentável. Teto por beneficiário: Agricultores grupo "B": até R$1mil; até R$2mil quando o recurso for oriundo dos Fundos Constitucionais e for exclusivamente destinado a sistemas agroflorestais. Agricultores grupo "A", "A/C": até R$ até 4mil. Agricultores grupo "C": até R$ 4mil; até R$8mil quando o recurso for oriundo dos Fundos Constitucionais e for exclusivamente destinado a sistemas agroflorestais. Agricultores grupo "D": até R$6mil; até R$12mil quando o recurso for oriundo dos Fundos Constitucionais e for exclusivamente destinado a sistemas agroflorestais. Taxas juros: 3%a.a. para os grupos "A", "B", "A/C", "C" e "D". Carência: Até 8 anos para grupos "A", "A/C", "B", "C" e "D". Quando se tratar de recurso oriundo de Fundos Constitucionais, a carência pode se estender até 10, 12 ou 14 anos, conforme o projeto. Prazos de Pagamento: Até 12 anos para os grupos "A", "A/C", "B","C" e "D". Até 16 anos quando se tratar de recurso oriundo de Fundos Constitucionais. Garantias:Garantias pessoais do agricultor Assistência Técnica: Pode ser financiada (até no máximo 2% do valor do projeto) ou proporcionada por parcerias com instituições públicas, privadas, de pesquisa e não-governamentais. Abrangência: Todo o território nacional para a demanda espontânea; regiões dos biomas Mata Atlântica e Caatinga para a demanda induzida pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Agente Financeiro: Todos os Bancos do Sistema Nacional de Crédito Rural.

2. Órgãos competentes

2.1. CBRN

2.1.1. A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN tem como atribuições: o planejamento, coordenação e o controle da aplicação de normas e políticas, bem como a execução de planos, programas, projetos e ações relacionados à fiscalização, à proteção e à recuperação dos recursos naturais, ao uso sustentável e à conservação da biodiversidade. As ações de fiscalização são realizadas em conjunto com a Polícia Militar Ambiental, subordinada à Secretaria da Segurança Pública, cabendo à CBRN o apoio técnico e administrativo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 195 da Constituição do Estado de São Paulo, para a prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente.

2.2. SIGAM

2.2.1. Sistema Integrado de Gestão Ambiental, sistema web que centraliza serviços ambientais do estado de São Paulo

2.3. SIMA

2.3.1. A Secretária de infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), criada em 2019, tem o objetivo de conduzir de forma sustentável o desenvolvimento socioeconômico, em todo o território de São Paulo, por meio da gestão sistêmica dos Pelíticas Estaduais e Meio Ambiente e Infraestrutura. Para desempenhar suas atribuições de forma inovadora e dinâmica, a Secretaria é dividida em duas subsecretarias: a de "infraestrutura", que congrega as áreas de recursos hídricos, saneamento, resíduos sólidos, energia e mineração; e : a de "meio ambiente", que aglutina a coordenação dos Sistema Estadual de Administração de Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA. A SIMA tem sob sua responsabilidade as entidades vinculadas: - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE. - Empresa Metropolitana de Águas e Energia - EMAE. - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal. - Fundação Parque Zoológico de São Paulo. - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. Complementam as atribuições de Secretaria a responsabilidade de coordenar a fomentar as atividades de diversos órgãos colegiados estaduais, conselhos e comitês, existentes no seu campo funcional, entre os quais se destacam: os Conselhos Estaduais de Políticas Energéticas (CEPE), de Saneamento (CONESAN), de Recursos Hídricos (CRH) e do Meio Ambiente (CONSEMA).

2.4. IBAMA

2.4.1. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA. Instituto ligado ao Ministério do Meio Ambiente. É subdividido pelas suas diretorias. Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan). Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua). Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic). Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro). Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo). E os Centros de estrutura de apoio. Centro de Educação Corporativa (Ceduc). Centro de Operações Aéreas (Coaer). Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima). Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

2.5. CETESB

2.5.1. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). "Como instituição, atua e protege o ambiente pelo ação daqueles que integram. Como resultado, ficam o reflexo e a marca com os atributos dos que se dedicam às atividades da Companhia e a representação perante a sociedade. Empresas inovadoras dependem de pessoas dedicadas e criativas. A qualidade demostrada pelos trabalhos realizados se alicerça na excelência de seus componentes, sendo impossível não encontrar soluções eficazes em mentes privilegiadas..." Carlos Roberto dos Santos. Diretor Presidente.

2.6. SARE

2.6.1. O SARE (Sistema informatizado de Apoio à Restauração Ecológica), constitui uma plataforma online para o cadastro e monitoramento de todos os projetos de restauração ecológica no Estado de São Paulo. De acordo com a Resolução SMA 32/2014, é obrigatório o cadastro de projetos de restauração decorrentes de autorizações e licenças ambientais, Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRAs) decorrentes de danos ambientais, Termos de Ajuste de Conduta (TACs), restauração de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL) relacionados à adequação de imóveis rurais e projetos financiados com recurso públicos analisados no âmbito do Sistema Ambiental Paulista.

2.6.2. O que é o SARE? O SARE constitui uma plataforma online para cadastro e monitoramento de todos os projetos de restauração ecológica no Estado de São Paulo.

2.6.3. Que projetos de restauração devem ser cadastrados no SARE? De acordo com a Resolução SMA 32/2014, é obrigatório o cadastro de projetos de restauração decorrentes de licenciamento e de autorizações da CETESB, Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRAs) decorrentes de danos ambientais, restauração de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, Termos de Ajuste de Conduta (TACs), projetos apresentados no âmbito do Programa de Regularização Ambiental, projetos financiados com recurso públicos. Projetos voluntários também devem ser cadastrados, mas a eles não se aplicarão exigências de monitoramento.

2.6.4. Existe um prazo para cadastramento dos projetos no SARE? O prazo para cadastro do projeto depende da exigência colocada pelo órgão que solicitou o mesmo. Normalmente o Prazo é definido no AIA (Auto de Infração Ambiental) pela Policia Militar Ambiental, TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) pela CETESB, CFA e CBRN, ou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) exigido normalmente pelo MP. Assim, o interessado deve atender ao prazo definido por estes órgãos.

2.6.5. É possível cadastrar projetos de restauração ecológica no SARE realizados em áreas urbanas, não sujeitas à inscrição no CAR? Para cadastros de projetos em áreas não sujeitas à inscrição no SICAR, o usuário deverá acessar a opção Cadastro de Projetos com Dispensa de CAR.

2.6.6. Existe um comprovante de inscrição no SARE? O SARE disponibiliza o resumo completo de projeto de restauração, que é o que comprova a sua inscrição no sistema.

2.6.7. Empresas ou profissionais contratados podem cadastrar projetos no SARE? Somente os proprietários, previamente cadastrados no SiCAR, conseguirão ter acesso inicial à propriedade no SARE. O proprietário deverá entrar no SARE com seu login, criar o cadastro inicial do projeto e então cadastrar as outras pessoas que poderão ter acesso a esse projeto. O proprietário pode determinar se um terceiro cadastrado no projeto conseguirá apenas visualizar ou se conseguirá também editar o projeto de restauração.

2.6.8. Projetos voluntários precisam aguardar análise técnica por parte do órgão ambiental? Projetos voluntários não passam por análise técnica e podem entrar imediatamente em execução. Lembrando que para alguns tipos de intervenção, como retirada de exóticas arbóreas em declividade superior a 25°, é necessária autorização por parte do órgão ambiental. Nesses casos, a autorização deve estar anexa ao projeto.

2.7. SFB

2.7.1. O Serviço Florestal Brasileiro é vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É dirigido por um Conselho Diretor, composto por um diretor-geral e quatro diretores. Conta também como uma assessoria jurídica e uma Ouvidoria. O quadro de pessoa será constituído por meio de realização de concurso público ou da redistribuição de servidores de órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica ou fundacional. Seus recursos são oriundos do Tesouro Nacional; contratos de concessão e aplicação das penalidades contratuais; venda de publicações, material técnico, dados e informações; convênios ou acordos com entidades, organismos ou empresas públicas, ou contratos com empresas privadas; e doações, legados, subvenções e outros recursos. Tem como competência. Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP). Laboratório de Produtos Florestais (LPF). Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF). Mapa Interativo Florestal.

3. Projeto

3.1. Toda propriedade rural deve estar previamente cadastrada no CAR (Cadastro ambiental Rural) Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural Contendo numero de protocolo de inscrição, exemplo: UF-1302405-E3D3.132E.231S.4F30.384D.324O.32D2.5GGF. Ato declaratório de responsabilidade do proprietário do imóvel.

3.2. Utilização da Base de dados do CAR levantamento da demanda (quantidade de árvores a serem plantadas por propriedades) SIGAM/SIMA/CETESB

3.3. Inscrição da propriedade no SARE (dentro do sistema SIGAM https://www.sigam.ambiente.sp.gov.br/) Para obtenção do Termo de compromisso de adesão ao PRA

3.3.1. Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental

3.3.2. Termo de Ajuste de Conduta

3.4. Utilização do sistema https://www.webambiente.gov.br/ para escolha das especies arbóreas que devem ser plantadas por bioma. Sistema vinculado ao (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) (Ministério do Meio Ambiente)

3.5. Utilização de ferramenta para a precificação do plantio por HA Quanto é? Floresta

4. Execução

4.1. Técnicas de engenharia para demarcação de plantio e monitoramento das mudas plantadas. Utilização do sistema SARE (Sistema de Apoio a Restauração Ecológica) no estado de São Paulo.

4.2. Demarcação (estaqueamento) posição georreferenciada das mudas a serem plantadas em campo.

4.3. - Coleta e análise do solo; - Preparo do solo com gradagem, subsolagem, abertura de linha do plantio; - Utilização de moto-covadeiras em áreas não tratoráveis; - Controle de formigas e cupins; - Adubação de plantio e coberturas; - Plantio propriamente dito; - Manutenção de área plantada; - outras atividades e/ou tratos culturais inerentes para o sucesso do reflorestamento

5. Acompanhamento

5.1. O acompanhamento em âmbito federal será feito através do sistema SICAR-federal. No estado de São Paulo. Será realizado pelo sistema SARE, vinculado ao sistema SIGAM